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REINF Lucros Isentos codigo 12001 incorreto

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 12 março 2026 | 15:15

Boa tarde a todos.
Entregamos em 2025 as REINFs de Lucros isentos pagos aos sócios de ME/EPP com o código 12001.

Ao conferir com o Extrator da DIRF verificamos que consta na linha de Lucros e dividendos pagos a partir de 1996.

Questionamos à RFB e, hoje tivemos a resposta que deve ser informado no código 10001, visto que o 12001 não contempla rendimentos isentos:
A Tabela 01 da EFD/Reinf não prevê rendimento isento para o código de natureza do rendimento 12001.
Para que o valor seja alocado corretamente como“Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, deve ser informado o código de natureza do rendimento 10001 e o rendimento isento no grupo {infoPgto/rendIsento/tpIsencao} = 5.
São isentos do imposto sobre a renda na fonte ena Declaração de Ajuste Anual do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (ver “Esclarecimentos Adicionais – Rendimentos Pagos ou Distribuídos por Empresas Optantes pelo Simples Nacional” do Mafon – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Para mais informações sobre a utilização dos códigos de receita, acesse o Manual do IRRF – MAFON, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf


Pesquisando em vários tópicos aqui do Forum todos questionamentos mencionam o 12001, como se o 10001 fosse desconhecido por nós contadores.

Alguém tem algum posicionamento de quando iniciou a obrigatoriedade de informar os lucros na REINF, que deveríamos informar no 12001?

Não é possível que agora todos terão esse retrabalho de retificar todas REINFs entregues.

Aguardo opinião dos colegas.

Bom dia.

Pessoal, a RFB me respondeu! Confirmaram que o codigo correto é 10001! 

Prezado Declarante,
O valor informado no campo 'Rendimento Bruto' será alocado, conforme a data do fato gerador, no campo 'Lucros e dividendos pagos a partir de 1996' (antigo RIL96 da Dirf, vinculado ao código de receita 0561) do mês correspondente, caso a natureza de rendimento informada na EFD-Reinf tenha sido 12001 e o rendimento em questão não tenha sido pago a beneficiário sócio de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Conforme o item 12 das Informações adicionais relativas à seção 3.3 (R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física), do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf,"caso haja pagamento de lucros e dividendos, o contribuinte deverá informar  a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto” ({vlrRendBruto}), o valor total dos rendimentos pagos.".
Também pode ser verificado na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos que a natureza de rendimento 12001 foi criada especificamente para a informação relativa a lucros e dividendos distribuídos, o que não se confunde com valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, conforme pode ser verificado na seção relativa ao 0561 do MAFON – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O item 7 da mesma seção 3.3 do Manual supracitado esclarece que os valores isentos de tributação devem ser informados de acordo com o tipo de isenção previsto na legislação em vigor, no grupo 'Rendimentos isentos ou não tributáveis’'. Esse grupo foi criado para atender a situações em que a natureza de rendimento, por si só, não define uma isenção ou não tributação (diferentemente do 12001), como é o caso dos valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, os quais devem ser informados na EFD-Reinf como rendimentos decorrentes do trabalho com vínculo empregatício, no campo {vlrIsento}, com o tipo de isenção correspondente. Neste caso, os valores serão alocados no campo ‘Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP’ do Demonstrativo Consolidado (antigo RIPTS da Dirf, vinculado ao código de receita 0561).
Logo, com relação ao ano calendário de 2025, os valores serão alocados conforme as condições abaixo:
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 0 => CR 0561: "Lucros e dividendos pagos a partir de 1996";
    Se {natRend} = 12001 e {indFciScp} = 2 => "Lucros e dividendos pagos ao sócio da SCP";
    Se {natRend} = 10001 e {rendIsento/tpIsencao} = 5 => CR 0561: Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte.
 Atenciosamente,
Suporte PGDDirf/Demonstrativo Consolidado
Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil  RFOC-Suporte-Dirf-CxCorp

E agora???? Retificar todas REINFs entregues de 2025 as quais informamos os Lucros isentos pagos aos socios de ME/EPP? 

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

Visitante não registrado

há 3 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:59

Resposta objetiva:
Sim — tecnicamente o correto é retificar as REINF de 2025 para o código 10001, quando se tratar de lucros isentos distribuídos por ME/EPP do Simples Nacional, informando no grupo de isenção (tpIsencao = 5).
Porém, não é um erro “clássico” de execução, e sim uma mudança/ajuste interpretativo da própria Receita Federal do Brasil, o que exige análise de custo x risco antes de sair retificando tudo.
Fundamentação:
O código 12001 foi criado para lucros e dividendos em geralJá o código 10001 + grupo de isenção (tpIsencao = 5) é o que direciona corretamente para:

SUZANA FRIGOTTO

Suzana Frigotto

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 10:13

Boa tarde,

Estou com mesmo problema, todas declarações pré-preenchida estão vinda com a informação do lucro da empresa no campo 9. lucros e dividendos recebidos. Fiquei na dúvida pois código 10001, consta como tributádo.
E agora entrega declaração assim, ou retifica tudo?????
O sistema contábil que eu uso não encontrei como fazer a retificação, abri suporte aguardando responder.

Que confusão

GILMAR DE OLIVEIRA BARCELLOS

Gilmar de Oliveira Barcellos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 11:47

Bom dia

Eu percebi nas declarações pré preenchidas que vieram no campo 09, sendo o correto o Campo 13, justamente por conta deste código na EFD REINF que deveria ser 10001 ao invés do 12001. Mas na declaração de IRPF eu exclui a informação do campo 09 e coloquei corretamente no campo 13.

Ocorre que a Receita Federal deve entender que não vai implicar em prejuízo ao fisco esta utilização indevida do código na EFD REINF e por conta desta situação não será necessário retificação de EFD REINF, até porque foi tudo uma novidade em 2025 e que passou batido por nós contadores.

Eu já tive as declarações "processadas e em fila de restituição", então reforça meu entendimento de que a receita federal esta fazendo vista grossa para este caso.
Importante é retificarmos as de 2026 para quem já entregou por ter IR Retido e ao fazer a trimestral que temos que entregar agora no mês de 05/2026 e já colocar o código correto 10001.

Esta é apenas uma opinião pessoal e que eu farei assim, mas não que seja uma orientação.

André Teixeira

André Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 1 semana Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 14:02

Boa tarde Gilmar! O problema de declarar no código 10001 como disse agora no trimestre que será transmitido até 15 de maio, é que esse código não aceita data fora da competência a que se refere a Reinf, impossibilitando de fazer essa reinf com lucros trimestralmente

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 15:55

Boa tarde, creio que a Receita Federal se equivocou. Porque não tem lógica lançar no código 10001, porque cai no rendimento do trabalho. Agora informando o lucro 12001 fica correto e colocar a opção 05- Lucros pagos a microempresa e empresa de pequeno porte. Pq como o colega disse, ai não da opção de lançar o Lucro trimestral. Portanto vou lançar Lucro e dividendos 12001 e opção 05 - isentos pagos a micro e pequena empresa. Pois fiz o teste na Reinf e deu certo. 

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 16:47

Falei na IOB , eles disseram que ao lançar o 10001 vai abrir uma nova aba que vai mostrar la. Entao eles concordam que esse é o caminho exato.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
GILMAR DE OLIVEIRA BARCELLOS

Gilmar de Oliveira Barcellos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 16 abril 2026 | 12:11

Bom dia
André Teixeira
Verdade, André Teixeira.

Eu não havia feito um teste... realmente 10001 não bate...

A receita federal precisa explicar melhor esta situação.. vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

Estevão Silva

Estevão Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 20 abril 2026 | 10:21

A Minha EFD-REINF não esta aceitando trocar o 12001 para a Opção 5 para o meu cliente. (Eu havia feito a distribuição anteriormente sem informar a opção de isenção)

Eu preciso retificar para o imposto de renda dela para o 10001 e Opção 5 de isenção? O problema é que ela não é cadastrada como trabalhar vinculado no sistema do e-social...não seria então 10002? Cara isso está muito confuso e nem sei o que passar para ela. 

Falo para ela colocar no grupo 04 - Lucros e Dividendos como foi puxado pela receita ou peço para ela colocar no 05 - Vlr. Pago ao Titularou Sócio da Microempresa ou Empr.de PequenoPorte, exceto Pro-labore, aluguéis ou Serv.Prest. ? 

OBS: Eu retifiquei o fechamento de 12/2025 para o 10001 e opção 5 e foi lá...espero que de tudo certo. 

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 20 abril 2026 | 12:39

Prezados colegas,

Lendo o tópico me ficou uma dúvida: A distribuição dos lucros mencionada com o código 10001, em comparação ao 12001, independe se os dividendos foram pagos com base no lucro contábil ou "lucro fiscal"? Entendo que o 12001 é uma natureza de rendimento mais "genérica", cabendo ou não tributação neste sentido, a depender da forma em que o lucro foi apurado. Estaria correto meu entendimento?

Ulisses Alves da Silva

Ulisses Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 dias Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 11:02

Prezados,

Não há nenhuma Instrução Normativa da Receita Federal sobre o tema, lembro muito bem que o Grupo Piloto da Reinf (reúne as empresas que desenvolvem softwares) havia solicitado para a Receita Federal a publicação com esse e  muitos outros ajustes que foram feitos mas não mudaram a regulamentação.

Para todos efeitos, mesmo informando o tipo 5 não está de acordo com a legislação vigente, não esquecendo que se o valor mensal for superior a R$ 50.000,00 tambéma haverá retenção de IR, Simples Nacional ou não.

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