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Venda de Ativo Imobilizado

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 junho 2026 | 09:40

Bom dia

Nosso cliente, empresa tributada pelo Lucro Real, realizou a venda de um veículo do ativo imobilizado em Novembro/2025, emitindo corretamente a       NF-e com CFOP 5.551 – Venda de bem do ativo imobilizado, ganho de capital ok e pago impostos ok

Posteriormente, a empresa adquirente emitiu uma NF-e de entrada com CFOP  1.102 referente à aquisição do veículo. Identificamos que, ao importar
as notas fiscais em Dezembro/2025, nosso sistema classificou essa operação como receita de venda de mercadorias.

E foi considerada na apuração dos tributos trimestrais IR e CS e pago os impostos

Solicitamos orientação sobre os seguintes pontos:

Como devemos proceder para corrigir a escrituração e a apuração dos tributos efetuadas de forma indevida?

A NF-e de entrada emitida pela adquirente pode ou deve ser cancelada, ou uma devolução, considerando que se trata da aquisição de um bem do ativo imobilizado?

Agradeço desde já 
uma ótima semana
Adriano

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 junho 2026 | 12:26

Adriano,
Não entendi por qual motivo a adquirente emitiu a NFE de entrada.
Com relação aos impostos recolhidos, devem promover as devidas retificações contábeis e fiscais, entrega das obrigações retificadoras e a restituição/compensação dos recolhimentos indevidos.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 30 junho 2026 | 10:05

Bom dia 

Também não compreendemos o motivo da emissão, pela concessionária (adquirente), de uma NF-e de entrada com CFOP 1.102 – Compra para comercialização, em nome do nosso cliente, que é contribuinte e já havia emitido a NF-e de saída para acobertar a operação de venda.

Considerando que a NF-e foi emitida em Dezembro/2025, a regularização poderia ser efetuada por meio da emissão de uma NF-e de devolução pela concessionária no trimestre atual, com a finalidade de corrigir os efeitos fiscais da operação?

Obrigado 

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 semanas Terça-Feira | 30 junho 2026 | 14:09

A meu ver o único erro foi da concessionária ter emitido uma nota de entrada, bastava ela dar entrada pela nota de saida 5551.

As duas empresas são clientes?

A empresa compradora pode sim dar entrada com o cfop 1102, ainda mais que disse que é concessionária, não é pq a empresa vendedora emitiu com o cfop de venda de imobilizado, a empresa compradora teria que dar entrada com o cfop 1551, já que a mesma não irá utilizar esse veiculo para esse fim. 

Faz uma manifestação encima da nota emitida pela 
concessionária de operação não realizada. Não me recordo se ainda está no prazo. 

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