x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 734

Imposto de Renda

rafael prado

Rafael Prado

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 17:52

Senhores.
Alguem pode me ajudar?


Em dezembro de 2007 me retirei de fato de uma sociedade de advocacia. Deixei de receber qualquer valor. Contudo, alem do contrato social nao ter sido alterado ate hoje. O escritorio tambem nao avisou o seu contador, que continuou a declarar rendimentos para mim, a titulo de pro labore, no valor de 1 salario minimo por mes.


Como nao sabia que o escritorio continuava a declarar, nada declarei no meu IR pessoa fisica de dez de 2007 em diante.


Considerando estas inconsistencias nas declaracoes (DIPJ e DIPF), qual seria a saida para corrigir o problema.


Poderia:


(a) alterar o contrato social, averbando a minha saida em 2010, mas fazendo constar clausula com a minha retirada desde dezembro de 2007?


(b) apresentar DIPJ retificadora para o escritorio para os anos calendarios de 2008, 2009, excluindo os rendimentos declarados para mim apos dezembro de 2007?


(c) retificar as SEFIPs apresentadas para a Previdencia,
excluindo todos os rendimentos declarados de dezembro de 2007 ate agosto de 2010?


Obrigado pela atencao.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 22:44

Caro Rafael, boa noite.

Em não havendo alteração contratual excluindo seu nome da sociedade, por direito, voce em tese, continua sendo sócio.

Não acredito na possibilidade de fazer alterações de exercícios anteriores tendo em vista estarem sacramentadas todas as obrigações anuais, peças contábeis, com encadernação inclusive do Livro Diário. Pelo menos é isso o que se presume.

A maneira mais prática e menos onerosa, senão financeiramente, mas pela praticidade, seria voce retificar suas declarações de IRPF e repassar o custo dos impostos mais encargos a quem de direito.

E a omissão desse "recebimento" de pro-labore em sua DIRPF, num eventual cruzamento de dados por parte da SRF, poderá eventualmente levar à malha, as declarações apresentadas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: