Rafael Prado
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Senhores.
Alguem pode me ajudar?
Em dezembro de 2007 me retirei de fato de uma sociedade de advocacia. Deixei de receber qualquer valor. Contudo, alem do contrato social nao ter sido alterado ate hoje. O escritorio tambem nao avisou o seu contador, que continuou a declarar rendimentos para mim, a titulo de pro labore, no valor de 1 salario minimo por mes.
Como nao sabia que o escritorio continuava a declarar, nada declarei no meu IR pessoa fisica de dez de 2007 em diante.
Considerando estas inconsistencias nas declaracoes (DIPJ e DIPF), qual seria a saida para corrigir o problema.
Poderia:
(a) alterar o contrato social, averbando a minha saida em 2010, mas fazendo constar clausula com a minha retirada desde dezembro de 2007?
(b) apresentar DIPJ retificadora para o escritorio para os anos calendarios de 2008, 2009, excluindo os rendimentos declarados para mim apos dezembro de 2007?
(c) retificar as SEFIPs apresentadas para a Previdencia,
excluindo todos os rendimentos declarados de dezembro de 2007 ate agosto de 2010?
Obrigado pela atencao.