x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 4.308

ECL

Ecl

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 15:49

Prezados Colegas,
Temos um cliente que em 2008 adiantou o pagamento de serviços no valor R$ 10.000,00, mas o prestador não emitiu nota fiscal, pois ainda estava abrindo a empresa.
A nota fiscal referente esses serviços pode ser emitida em 2010?
Na contabilização, fiz o seguinte:
D - Adiantamentos a terceiros
C - Banco
Agora em 2010, na data da emissão da nota fiscal, faria o seguinte:
D - Serviços Pessoa jurídica
C - Adiantamentos a terceiros
Está correto?
Desde já agradeço.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 18:13

Boa tarde
A apropriação da despesa é pela nota fiscal, sendo que voc~e deverá fazer os seguintes lançamentos na data de entrada da nota:

Pela apropriação da despesa
D-Serviços prestados por pessoa Jurídica
C-Fornecedor

Pela baixa do aadiantamento

D-Fornecedor
C-Adiantamento a terceiros
Hist. Baixa adiant. a fulano de tal conf. recibo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 20:39


Caro Thiago, boa noite.

Estranho ter na contabilidade um haver por tanto tempo, já que na oportunidade, o pagamento deveria ter sido feito a pessoa física, com as retenções de INSS e IRPF cabíveis.

Bem, mas não tendo outra solução, e em voce recebendo a NF agora em 2010, os seus lançamentos estão corretos.

O Francisco equivocadamente citou a conta fornecedores, como se voce tivesse um débito para com terceiros, quando ocorreu exatamente o contrário.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 07:35


Caro Francisco, bom dia.

O que quís retificar em sua resposta é que o consulente havia recebido de clientes, e não pago a fornecedores, conforme deu a entender em seu parecer.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:19

Prezados,
emiti varias notas de diversos valores entre 4000,00 e 6000,00, as empresas que eu emiti tais Notas fiscais são do Simples Nacional e eu não sou, a minha empresa é do Lucro Presumido, coloquei a retenção devida em cada nota as de R$ 4.000,00 a retenção de IR Fonte (1,5%) e as de R$ 6.000,00 a retenção de CSRF (4,65%). Pergunto elas disseram que reteram errado pois são do simples e não podem reter e recolher, pois não se compensam destes impostos, elas estam corretas??? devo cancelar estas notas fiscais e não colocar nenhuma retenção nelas??? como devo proceder e o que a legislação me assegura, estou errada ou elas estão???

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade