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Credito NF Paulista Entidade

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 17:01


Boa tarde!

Tenho um cliente que é uma instituição beneficiente e esta recebendo creditos da NF Paulista como doação, ou seja uma pessoa fisica ou juridica transfere o seu credito para a instituicao e esse valor é creditado em sua conta corrente.

Qual a maneira correta de efetuar? Nao tenho como separar na contabilidade o que é de pessoa fisica ou juridica, entao seria correto criar uma conta somente como Doação Nota Fiscal Paulista ou algo parecido?

Obrigada,

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 07:36

Nonemar Vicentin de Oliveira, bom dia.

Boa tarde!

Tenho um cliente que é uma instituição beneficiente e esta recebendo creditos da NF Paulista como doação, ou seja uma pessoa fisica ou juridica transfere o seu credito para a instituicao e esse valor é creditado em sua conta corrente.

Qual a maneira correta de efetuar? Nao tenho como separar na contabilidade o que é de pessoa fisica ou juridica, entao seria correto criar uma conta somente como Doação Nota Fiscal Paulista ou algo parecido?

Obrigada,

Nonemar

Deverás criar uma conta de receita e creditar esses valores a nomeclatura fica a seu critério.

Sds.

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Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 07:57

Claudio, bom dia!

Segundo li na resolucao SF 017 de 12/02/10 esses valores deveriam ser contabilizados como demais receitas, isso procede?

E nesse caso ela deverá tributar esses valores? Pois somente um dos creditos é no valor de mais ou menos R$ 12.000,00.

Obrigada

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Edição de Mensagem para que o post não se transforme em CHAT

Então...

Poderia postar o link da resolução aqui para podermos analisar?

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:01

Claudio, bom dia! Na verdade eu tenho um e-mail que recebi de uma amiga a respeito de uma consulta que ela fez. Nessa consulta eles disseram que deveria ser lançado como outras receitas e nao como doacao, mas dessa forma creio que deveria ser tributado.

Como sou nova no site gostaria de saber se posso colocar aqui o e-mail que recebi na integra para que voce possa me dar um parecer, pois nao sei se estarei ferindo as normas do site.

Obrigada

Nonemar

Envie o material para: moderador.forumcontabeis[arroba][gmail][ponto][com]

O mail está grafado dessa forma para evitar spam ou robos.

Envie o mail que a equipe de moderação e consultoria irá analisar essa história.

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 13:45

Na verdade fica a seu critério pois não estará errado creditar de outras receitas. Mais se quiser criar uma conta para que fique mais específico, Como Doações, etc. Fica a seu critério.

Att. Douglas

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 16:06


Boa tarde!

Por favor, ainda me resta uma duvida sobre esse assunto:

- devo ou nao tributar essas doações?

- se tributar, quais impostos incidem?

Por favor, preciso com urgencia dessa resposta pois caso seja tributado devo enviar os impostos para o recolhimento o mais rapido possivel pois se tratam de valores muito altos e quanto maior o atraso maiores os encargos.

Obrigada,

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 10:26

Pessoal, muito obrigada pela ajuda, porem agora fiquei mais preocupada ainda, pois segundo vefiriquei no link passado pelo Sr. Claudio as instituições isentas que obtiverem receitas de aplicação financeira perderiam sua isenção e deveriam recolher todos os impostos. Meu cliente tem aplicacao financeira e nunca recolhemos imposto.

Agora surgiu as seguintes duvidas:

- devo recolher IRPJ, CSLL somente sobre esses rendimentos ou nesse caso ele perderia a isencao e teria que pagar sobre todos os rendimentos, inclusive as doacoes?

- no caso dos creditos da NF Paulista, temos ainda o caso dos sorteios efetuados pelo estado, nesse caso ele teria a isencao ou teria que pagar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS?

Me desculpem mas nunca contabilizei instituicao financeira e estou vendo que é bem diferente das demais empresas, por isso tantas perguntas.

Novamente obrigada pela ajuda!

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP

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