
Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) DiretoriaBoa noite,
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional com a atividade de restaurante, estabelecido dentro de uma instituicao, recebeu uma indenizacao para deixar o local.
O que o socio fez? Demitiu os funcionarios, encerrou a conta bancaria, pediu uma paralização temporaria, e depositou o valor da indenizacao em sua c/c particular. Agora apos quase 01 ano está retornando as atividades em outro local e quer proceder a contabilidade de acordo com a legislação do CRC.
Como contabilizar esta indenizacao agora? seria um Fundo de Comercio?
Grata