Caro amigo,
Retifico a resposta dada acima, pode optar pelo lucro presumido desde que tenha feito os custos orçados, segue abaixo a base legal para vosso entendimento.
Restrição à opção pelo Lucro Presumido
As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não podem optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (Instrução Normativa SRF 25/1999 , art. 2º ).
Tal vedação prevalece mesmo que a pessoa jurídica seja optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme ADE Cosit nº 15/2001.
A restrição mencionada acima é extensiva às sociedades em conta de participação que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ou seja, tais sociedades não podem optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (Instrução Normativa SRF nº 31/2001, art. 2º ).
Na escrituração contábil vv deve registrar as salas como receitas de prestação de serviços e depois contabilizalas como imobilizado.
Abraços Washington.