Arão K.
Vamos por parte.
obrigado!
Sei q nao e a area apropriada, mas ficarei mto grato se vc me ajudar...
pelo q pesquisei ha incidencia de 10% adicional de
IRPJ sobre o valor que exceder R$20.000... gostaria de saber se o msm ocorre com o
CSLL...
Acho q as perguntas podem soar um tanto qto simples pra vcs, mas sou leigo no assunto e sobre determinados assuntos nao encontro uma solucao...
Sugiro que o amigo faça o seguinte:
1 - Procure um
Contador na sua Jurisdição e contrate os serviços deste (se terceirizado ou
CLT), esse profissional ajudará ao amigo resolver os problemas de sua empresa.
2 - Caso não faça pela opção de acima descrita, pesquise no banco de dados do Forum que certamente você encontrará solução para suas dúvidas, todavia saiba que apenas profissionais habilitados poderão assinar as peças contábeis de sua empresa, pense nisso pois no Futuro você irá precisar apresentar a escrituração contábil de sua a empresa.
Senhores,
O RIR/99, em seu art. 246, inc. III, determina que estão obrigados a optarem pelo
lucro real as empresas que obtiverem lucros, rendimentos ou
ganho de capital oriundos do exterior.
Considerando que o art. 392 do RIR/99 determina que serão computadas na determinação do lucro operacional a subvenção para operação,
Pergunto:
Essa empresa brasileira que recebe auxilia para manter suas operações no país de empresa estrangeira é obrigada a optar pelo lucro real?
Você já respondeu sua própria pergunta com a primeira linha do RIR.
PS...
RepitoProcure um Contador na sua Jurisdição e contrate os serviços deste (se terceirizado ou CLT), esse profissional ajudará ao amigo resolver os problemas de sua empresa.
Boa sorte.