x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 20.754

Contabilizar apenas recibo em LUCRO REAL.

Silvestreaac

Silvestreaac

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 dezembro 2010 | 19:18

Gostaria de saber se existe alguma forma de contabilizar em empresas LUCRO REAL gastos apenas com recibo, pois segundo nossa diretora de contabilidade nada sem Nota Fiscal ou Cupom Fiscal pode ser contabilizado o que acaba gerando um alto volume de gastos que não podem ser contabilizados e acabam sendo pagos ou por colaboradores ou até mesmo por nos sócios para que o caixa não fique com vales.

Atenciosamente.
Silvestre Augusto
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 22:26


Caro Silvestre, boa noite.

A diretora de contabilidade está corretíssima, diante do que determina o Art. 61, § 1º e 2º da Lei 9. 532 de 10/12/2007, abaixo transcrito:

Art. 61. ...

§ 1º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

a) ...
b) ...
c) ...

§ 2º Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, somente poderá ser utilizado com autorização específica da unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada
.

Caso os recibos sejam contabilizados, deverão ser considerados como DESPESAS INDEDUTÍVEIS, o que fugiria um pouco do propósito das empresas tributadas pelo Lucro Real.

Lembro ainda que se forem recibos fornecidos por autônomos pessoas físicas pela prestação de serviço, incidiria ainda os (pesados) encargos do INSS.

Dessa forma, o melhor que se faz é a empresa só aceitar documentos idôneos para sua contabilidade, conforme sugere a sua diretora de contabilidade.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Priscila P.

Priscila P.

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 08:54

Bom dia Hugo, tudo bem?
Por favor, me esclareça algo sobre comprovação de despesa, em empresa Lucro Real.
Atividade imobiliária, e corretores sem vinculo com a empresa receberão comissão pela venda.
Se a empresa paga a esses corretores através de RPA, poderá ser Despesa Dedutível?
Os encargos também serão?

Grata.

"Quero trazer à memória aquilo que me traz Esperança" Jr 3:21
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 22:40

Priscila,
boa noite.

Desde que se prove tratar-se de fato de autônomos (com cadastro no INSS) e os pagamentos sejam revestidos das formalidades legais (retenção do INSS, IRPF - quando devidos) e recolhimento do INSS patronal de 20% sobre o valor da operação, a empresa poderá sim, considerar como despesa dedutível (inclusive os encargos sociais).

Vale lembrar tomar os cuidados acima (principalmente em comprovar o vínculo autônomo dos prestadores de serviços), sob pena de que se prestados com frequência, os serviços poderão caracterizar vínculo empregatício.

Por fim, sempre válido ratificar que sairá mais em conta para as partes, que os pagamentos sejam feitos à PJ, ou seja, interessante viabilizar constituição de empresa ltda por parte do recebedor.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Priscila P.

Priscila P.

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 18:39

Muito obrigada pelo esclarecimento...e desculpe a demora em agradecer.
Foi de grande ajuda

Grata,

e um Feliz 2012 a todos!

"Quero trazer à memória aquilo que me traz Esperança" Jr 3:21

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade