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Contabilização de Diferença de Provisão

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 08:46

Olá Bom Dia,

O saldo conta FGTS a Pagar possui uma diferença de R$ 0,52 centavos vindos do exercício de 2009. Esta diferença é de valores provisionados a maior. Como devo corrigir esta diferença?

Att.

Renatha Prata

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 10:55


Então crio uma conta de reversão de despesas administrativas (receita) ou credito direto na conta de despesa que uma vez debitei o valor a maior?

Muito Obrigada!!!!

Att.

Renatha Prata

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 12:26

Oi Renatha.
Paulo desculpe por descordar, mas vou tentar justificar:

o ideal é você criar no plano de conta, a conta "reversão de despesas administrativas"

Vou explicar porque nao se aconselha creditar a conta de despesas.
ao creditar a conta de despesa, estaremos modificando o valor real da despesa do mes. Imagine se esta reversão, fosse igual a sua despesas do mes. ao analiser a DRE, a conta despesas de FGTS estaria com saldo zero. e se a reversão (diferença) for maior que sua despesa do mes? aí teria, para variar uma inconsistencia, ou seja a conta de Despesas FGTS credora. Compreende, porque não é recomendado creditar a conta de despesa para acertar diferenças de meses ou periodos anteriores? tem sentido para você?

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 18:34

Paulo a Conta de Reversão é no grupo de Outras receitas e serve para reverter qualquer tipo de despesas que tenha por acaso sua provisão a maior em meses passados. Você perguntou a conta FGTS esta correta?
bem não entendi bem o questionamento, mas a reversão seria assim:

DEBITE: FGTS a Recolher (PC)
CREDITE: Reversão de despesas

histórico adequado.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:37

Bom dia pessoal!!

Nesta conta de Reversão de Provisões eu poderia lançar também as duplicatas a receber que estão lançadas a maior.

Exemplo:

Em 2009 foi lançado por outro escritorio contábil, no livro diario um valor de duplicatas a receber 350.000,00 a receber.Somente agora em 2011 o cliente nos informou através de um relatorio do banco que o saldo é de 200.000,00.Então não sei como fazer esse acerto na conta de duplicatas a receber.Será que eu poderia baixa-las nessa conta de "Reversão de Provisões"?Porque não foiram vendas canceladas nem devolvidas.

Abçs

Charles Fenske

Charles Fenske

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 20:28

Boa noite,

Marcia, não é possível baixar nessa conta, pois ela é de natureza credora, localizada no grupo de receitas.

Para você baixar um saldo do ativo, é necessário lançar para alguma conta de despesa. Sendo um lançamento como o exemplo abaixo:
D - Despesa
C - Duplicatas a Receber

Eu só queria saber qual a mágica do antigo contador para lançar uma duplicata a maior, pois a contrapartida natural seria uma receita de R$ 150.000,00 a mais, que deve ter sido tributada.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 08:17

Bom dia Charles André!!

Pois é, também gostariamos de entender......acreditamos que ele não tenha lançados os impostos retidos, porque essa empresa é uma prestadora de serviços e tem impostos retidos na nota fiscal. Logicamente que o montante do "a receber" ficaria menor......mas não sei como ele fez ....agora resta fazer os acertos.
Agradeço a ajuda e atenção dedicada!!

Abraços

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 08:23

Ola, sobre esse caso da duplicata a maior, quero deixar meu pitaco. Sugiro que você confirme lá no livro diario ou razão, a origem do lançamento, verificando a idoneidade do documento de origem. constatanto que dee fato foi feito errado, é só reverter contra a mesma conta que foi creditada a maior, ou ainda, ajuste de exercício anterior, visto que isso gerou resultado, impostos, distribuição indevida... Enfim, pod ser que o lançamento original esteja no valor correto, e posteriormente houve alguma amortização não informada ao contador anterior, e ele também não tenha nenhuma culpa né?

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 08:28

Marcia Pernabel, tudo bem?

Vamos tentar ajudar de uma outra forma:

AJUSTES CONTÁBEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo ao exercício em determinado período. Logo, partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra, poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto devido em determinado exercício.

Dos "CRITÉRIO PARA UTILIZAÇÃO DA CONTA "AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES"

De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.

Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

RETIFICAÇÃO DE ERROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente a retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

O contabilista deve ter bastante cautela e prudência para registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve dar esse tratamento a pequenos valores.

ERROS COM CONTAS PATRIMONIAIS

Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais, tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta indevida, não provocam influência na determinação do lucro e, por inferência, no resultado tributável do exercício.

O reflexo na determinação do resultado do exercício, via de regra, só ocorre quando a contrapartida das contas patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e, conseqüentemente, se traduzem em aumento, redução ou postergação do pagamento do Imposto de Renda.

AUMENTO INDEVIDO DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a:

a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida;
b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de cancelamento;
c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente.

Fora os casos exemplificados, existem outros que podem causar distorções na determinação do resultado.

PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO

Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:

a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";
c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda.

REDUÇÃO INDEVIDA DO RESULTADO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam redução indevida do resultado, via de regra, são ocasionados por:

a) registro em duplicidade de uma nota fiscal de fornecedor;
b) subavaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do Custo das Mercadorias Vendidas;
c) inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução;
d) registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua (s) data (s) de aquisição;
e) constituição da provisão para férias em valor superior ao devido, etc.

PROCEDIMENTO CONTÁBIL PARA REGULARIZAÇÃO DO ERRO

Na hipótese que os erros que provocaram a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o encerramento do balanço, não sendo mais possível o estorno ou retificação dos lançamentos efetuados, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:

a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";
c) contabilizar a parcela correspondente ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o ajuste, caso houverem.

Consulte aqui clique aqui e bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:02

Caros amigos!!
Agnaldo , infelizmente não temos o Livro Diario anterior para consulta , somente o Balanço Patrimonial. Segundo o antigo contador , foi extraviado.
Agradeço sua ajuda amigo.
Sr.Claudio Rufino é sempre um prazer receber orientações de sua pessoa.Sempre claro , direto e cuidadoso quanto as informações necessárias.Ficou bem claro para mim, suas explicações.
Vou providenciar as devidas alterações.
Obrigada mesmo
Abçs

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