Alexsandra Menezes Xavier
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde!
Gostaria de saber quais são as obrigaçãoes fiscais e contábeis de uma associação de moradores(GFIP, Rais...etc...)
Abraços - Alexsandra Menezes
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Alexsandra Menezes Xavier
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde!
Gostaria de saber quais são as obrigaçãoes fiscais e contábeis de uma associação de moradores(GFIP, Rais...etc...)
Abraços - Alexsandra Menezes
Odecio Tadeu Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alexandra,
Primeiramente deverá ser registrado em cartorio a ata da constituição da Associação.
Em seguida inscrever no CNPJ junto a RFB.
Com os registros dos funcionarios terão como obrigações acessorias: Informação mensal ao sindicato da classe (Vide convenção), Gefip/Sefip mensais, raiz anual e dirf anual.
Terá rotinas mensais como por exemplo; colher assinaturas no holerites e cartão de ponto.
Providenciar o PPP e LTCAT ( Perfil pisicografico profissional e Laudo tecnico das condições ambientais do trabalho).
Manter escrituração em livro caixa de toda a movimentação financeira da associação. A escrituração comercial (contabilidade) é opcional.
att.
Odecio
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde a todos
Analisando a legislação em vigor, especialmente a Lei 9.532/1997, nesta oportunidade cito trechos localizados entre os Arts. 12 e 15:
Odecio Tadeu Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite,
Ampliando as informações ao forum, as Associações Civeis sem Fins Lucrativos, que se comparam a condominios e edificações ou condominios fechados, são instituidos com base na LEI 4.591/64 (art. 1o. a 27). Também são regulados pelos artigos 1.331 a 1.358 do Novo Codigo Civil.
Essas associações não terão receitas proprias e sim ressarcimentos de despesas.
Sendo assim, conforme RIR/99 art. 174 combinado com os arts. 170 e 172, essas atividades são tributariamente isentas.
Mas, as entidades sem fins lucrativos ficam sujeitos aos recolhimentos de impostos e contribuições descontados de pessoas fisicas e juridicas a que efetuem pagamentos ou até mesmo as aplicações financeiras. Outras receitas que não sejam oriundas dos condominios ficam sujeitas ao pagamento de impostos.
Quanto a escrituração temos que observar a resolução CFC-1.115/2007 que aprovou a NBC-T-19.13 " Escrituração Simplificada as Micro-empresas e empresas de pequeno porte, esta norma estende-se também as Associações/Condominios".
Att.
Odecio
Odecio Tadeu Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caro Ricardo,
Idependentemente de teses sobre qual escrituração devemos adotar, teremos que ter sempre o cuidado de cuidar das empresas ou entidades
como Pessoa Juridica e a melhor maneira de caracteriza-las é com a escrituração contabil revestidas de suas tecnicas, normas e principios.
Bem observado a colocação do ilustre colega.
Att.
Odecio
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