x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 17.911

Contabilização Código de Receita 8019

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 10:04

Caros amigos de profissão,

Estou iniciando a minha jornada na área contábil e as dúvidas vão surgindo, gostaria de contar com a ajuda de vocês nessa minha nova caminhada.

Então, estou fazendo a contabilidade de uma determinada empresa de serviço e me deparei com um DARF com o Código 8019 (Custas trabalhistas) gostaria de saber como devo contabilizar esse DARF, pois se trata de um processo trabalhista.

Obrigado pela ajuda.

Michel Santos
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 11:35

Bom Dia, Sr. Michel!

As custas de um processo trabalhista são despesas legais e judiciais.

Desta forma, devem ser contabilizadas no DRE, Despesas Administrativas, conta Despesas Legais e Judiciais, haja vista que o custo do processo não é recuperável mesmo havendo ganho de causa na justiça do trabalho.

O documento de suporte é o próprio DARF de recolhimento.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Luis Fabiano Cunha

Luis Fabiano Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 09:47

Bom dia a todos,

Estou com outro problema referente ao codigo acima mencionado (8019), não existe este codigo para o preenchimento da DCTF.

O que devo fazer ?

Grato,

Fabiano Cunha

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:28

Bom Dia, Luis Fabiano Cunha.

1) ) Cód. 8019 - São custas da justiça do trabalho previstas na Lei nº 10.537/2002 (Esta Lei altera os arts. 789 e 790 da CLT, aprovada pelo DL nº 5.452/1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho).

2) Como não se trata de tributo administrado pela RFB, este código (8019) refere-se ao pagamento de emolumentos da Justiça do Trabalho, logo, ele não é informado na DCTF.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.