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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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JOSEGeraldo Lazarino Lima

Josegeraldo Lazarino Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:56

Bom dia Amigos


Alquem pode informar como serão depreciados os bens tangivel e intagivel de acordo com a nova lei 11.638 . Contiuar utilizando a tradicional tabela existente ou existe novo procediemtno. Se existir algum nova base legal favor indicar.

Obrigado.

José Geraldo L. Lima

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Sábado | 5 março 2011 | 16:27

Boa Tarde, Josegeraldo.

1) Via de regra, devemos continuar a utilizar a depreciação segundo os critérios fiscais (RIR/99) para fins de apuração do lucro tributável pelo critério do Lucro Real.

2) A Lei no. 11.638/2007 em consonância do CPC - Comitê dos Pronunciamentos Contábeis (https://www.cpc.org.br) em seu pronunciamento no. 13 (Adoção Inicial da Lei no. 11.638) estabeleceram que a depreciação deverá ser conforme a vida útil econômica do bem. Veja o item 17.18 – Valor depreciável e período de depreciação neste pronunciamento.

3) Sendo sua empresa uma PME – Pequena e Média Empresa conforme definido no CPC, sugiro o estudo do Resolução CFC no. 1.255/2009 e alterações, que aprova a
NBC-T 19.41 - Contabilidade para PME, onde também trata do quesito depreciação, objeto do seu questionamento.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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