Lidiane, boa noite.
A nossa obrigação é a de elaborar a GFIP mensal.
Por tratar-se de serviço extraordinário, entendo que deveria sim cobrar pelo serviço extra que irá realizar, desde que o escritório não tenha participação no evento de omissão.
Dessa forma, surge a importância de um contrato de prestação de serviços bem atento a este tipo de eventualidade, que caracteriza serviço extra, além do contratado.
Quando erramos, temos que pagar do nosso bolso as multas devidas e da mesma forma, devemos também seer remunerados pelo mesmo serviço executado duas vezes, por culpa de terceiros.
Além de toda nossa responsabilidade, temos altos custos com material de expediente, pessoal e conhecimento técnico, de forma que devemos ser bem remunerados por tamanho aparato.
No meu escritório, colei cartaz no mural que cobraria R$ 5,00 para cada recálculo realizado. Lógico que não é pelo valor, mas existem clientes contumazes que passaram a se educar com tal medida, que chamo de educativa, de forma que caiu bastante esse tipo de serviço.
Evidentemente que existem "clientes e clientes", devemos saber dividir as qualidades de cada sob pena de sermos injustos com os bons parceiros, aqueles que nos pagam pontualmente e que pouco trabalho dão à contabilidade.
E voce já reparou no tempo que perdemos para dar consulta, normalmente gratuita aos pretendentes a abertura de empresa? também adotei o critério de cobrar R$ 100,00 por consulta, sendo que este valor fica condicionado a abatimento, caso o interessado venha a abrir empresa comigo. Se não abrir, recebo pela consulta, assim como fazem os advogados.
Com isso, evita-se perda de tempo com pessoas que vivem fazendo leilão por serviços mais baratos.
E valorizamos mais nossa classe. E o nosso conhecimento.
Att
Hugo.