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Valor serviços de reenvio declarações

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:39

Boa Tarde,

Gostaria de uma sugestão de vocês profissionais da área contábil em geral.
Meu cliente solicitou que reenviasse a GFIP de Janeiro a Dezembro, pois eles não informaram para contabilidade a existencia de 01 funcionário que esta afastado por acidente de trabalho e teria que ter recolhido FGTS. Pergunto, como vocês cobrariam por esse serviço?

Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 23:27

Lidiane, boa noite.

A nossa obrigação é a de elaborar a GFIP mensal.

Por tratar-se de serviço extraordinário, entendo que deveria sim cobrar pelo serviço extra que irá realizar, desde que o escritório não tenha participação no evento de omissão.

Dessa forma, surge a importância de um contrato de prestação de serviços bem atento a este tipo de eventualidade, que caracteriza serviço extra, além do contratado.

Quando erramos, temos que pagar do nosso bolso as multas devidas e da mesma forma, devemos também seer remunerados pelo mesmo serviço executado duas vezes, por culpa de terceiros.

Além de toda nossa responsabilidade, temos altos custos com material de expediente, pessoal e conhecimento técnico, de forma que devemos ser bem remunerados por tamanho aparato.

No meu escritório, colei cartaz no mural que cobraria R$ 5,00 para cada recálculo realizado. Lógico que não é pelo valor, mas existem clientes contumazes que passaram a se educar com tal medida, que chamo de educativa, de forma que caiu bastante esse tipo de serviço.

Evidentemente que existem "clientes e clientes", devemos saber dividir as qualidades de cada sob pena de sermos injustos com os bons parceiros, aqueles que nos pagam pontualmente e que pouco trabalho dão à contabilidade.

E voce já reparou no tempo que perdemos para dar consulta, normalmente gratuita aos pretendentes a abertura de empresa? também adotei o critério de cobrar R$ 100,00 por consulta, sendo que este valor fica condicionado a abatimento, caso o interessado venha a abrir empresa comigo. Se não abrir, recebo pela consulta, assim como fazem os advogados.

Com isso, evita-se perda de tempo com pessoas que vivem fazendo leilão por serviços mais baratos.

E valorizamos mais nossa classe. E o nosso conhecimento.


Att
Hugo.




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 17:10

Lidiane
Boa Tarde

Concordo com o Hugo, aqui na empresa adotamos o critério de cobrar de acordo com as horas de trabalho gastas para refazer a atividade, fazendo a cobrança vc de certa forma educa o cliente a fornecer as informações corretamentes.

É importante também que vc avalie como esse cliente foi admitido em seu escritório pois tais informações poderiam ter sido coletadas na última GFIP entregue e vc poderia estar em uma situação inversa do cliente querer que vc arque com os custos de multa/juros que ele terá que pagar agora.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


PS - Hugo, gostei da ideia de cobrar a consultoria inicial, eu não fazia e já dei muita consultoria de graça.

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