Fabricio Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente ProdutosOlá,
Meu pai é meu dependente no IRPF.
Ele trabalhou numa empresa durante um tempo que não recolhia INSS.
Nesse tempo ele teve um problema de saúde e foi mandado embora.
Como não havia sido recolhido o INSS pela empresa, ficou impossibilitado de receber o auxílio doença pelo INSS.
Acionou a justiça e a empresa ficou condenada a pagar a indenização substitutiva do auxílio doença até que possa recuperar a capacidade de trabalho ou até que o INSS assuma o benefício.
Então ele recebeu em 2010 da empresa o valor relacionado a essa indenização.
Como eu declaro esse valor no meu imposto de renda, uma vez que ele é meu dependente? Essa indenização é tributável?
Att.
Fabricio