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Marcos Dione

Marcos Dione

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 09:29

Bom dia, um funcionário do DP
equivocadamente descontou de um funcionário o FGTS, na folha colocou desconto de FGTS, sabendo se que não existe esse desconto, e não tendo como emitir outra folha, gostaria de saber qual a maneira correta de provisionar esse tipo de desconto? veja bem se eu colocar como um desconto obtido, uma receita para a empresa é correto?
futuramente esse lançamento pode vim a trazer algum tipo de problema para a empresa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 14:23

Boa tarde Marcos,

Temos aqui dois aspectos; o prático (desconto indevido) e o contábil.

Na prática o funcionário recebeu a menor, ou seja, houve um desconto (indevido) de seu salário e por isto deve ser ressarcido em espécie (dinheiro). Assim, a solução é bastante simples e está na "devolução" do valor descontado a maior mediante recibo onde se discrimine a razão da complementação do salário.

Na contabilidade o registro do FGTS deverá ser efetivado corretamente, ou seja, levado a débito da conta "Despesas com FGTS" na Contas de Resultado e a Crédito da Conta "FGTS a Recolher" no Passivo Circulante. Isto fará com que "fique sobrando" o valor do FGTS (indevidamente descontado) na conta "Folha de Pagamento" no Passivo Circulante.

Por ocasião da devolução do dinheiro ao funcionário (valor descontado a maior) o registro contábil deverá ser efetivado levando-se a débito da conta "Folha de Pagamento" no Passivo Circulante e a crédito da conta "Caixa ou Bancos Conta Movimento" no Ativo Circulante.

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