Toda vez que O valor de um imposto a pagar via DARF, for inferior a R$ 10,00 (dez reais) não deve ser recolhido no prazo respectivo, devendo ser incorporado a outro valor à pagar em um próximo recolhimento. Ou seja, em um mês que o valor for inferior a R$ 10,00, você deverá adicionar ao próximo pagamento de um imposto de mesmo código, caso os valores somados continuem sendo inferiores a R$ 10,00, serão somados até que sejam maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais) quando, então, deve devera ser emetido um DARF com a soma de todos os valores e ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração, como se todos os valores fossem daquele periodo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º). Naturalmente o contribuinte deve relacionar todos os valores numa memoria de calculo para futura apresentação ao fisco quando solicitados.