João Fernandez
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioCaros Colegas
Existe algum impedimento legal de os sócios ingetarem dinheiro na empresa para pagar (cobrir) o Prejuízo ou parte dele? Esse dinheiro NÃO DEVE ser contabilizado como empréstimos dos sócios ou aumento de capital social. Seria um crédito na conta de Prejuízo do Exercício no Patrimonio e a contra-partida Bancos ou Caixa no Ativo Circulante. Há impedimento para isso?
Os sócios conseguem justificar esse dinheiro sem problema. Trata-se de dinheiro recebido como distribuição de lucros de outras empresas que são sócios.
Abraços a todos!!