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ELI FERNANDES DE MORAES

Eli Fernandes de Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:57

Surge a seguinte situação uma microempresa fabricante de lacticinios, vendeu bebida lactea para um comerciante, e surgiram algumas questoes como:

1) A bebida lactea é substituição tributaria?

2) Qual o IVA da bebida lactea?

3) Como colocar esse produto na NFE, qual a aliquota e o CST?

4) A microempresa fica então obrigada a recolher o ICMS sobre a operação, se obrigada qual o prazo para pagamento?

Desde ja agradeço a atenção.

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:50

Caro Eli, cada Estado tem uma legislação para ICMS. Seria bom você dar uma lida no regulamento de ICMS do seu Estado, que lhe dirá a forma que você deve recolher o ICMS. É possível as micro empresa recolher ICMS. No caso de empresa no Simples, observar se a compra foi feita dentro ou fora do Estado, para possível recolhimento da antecipação parcial ou substituição tributária.
Reitero que você deve olhar o regulamento de ICMS do seu Estado para determinar a forma da tributação da bebida láctea de acordo com o regime de tributação da empresa que está adquirido a mercadoria.

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