
Andrew Smith
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá caros amigos do Fórum.
Contratei uma empresa construtora para a realização de uma obra em São Paulo, e esta empresa quer cobrar da minha empresa a carga tributária referente as notas fiscais de prestação de serviços emitidas por ela. Sendo assim, tenho a opção de pagar o valor dos impostos das notas, ou tenho a opção de aceitar um recibo dos serviços prestados.
Sei que a não emissão desta nota é sonegação de imposto, mas até onde entendo, este é um problema de sonegação da empresa contratada e não da minha.
Esta empresa apresentara as GFIPS dos funcionários devidamente registrados na CEI da minha obra, e também as folhas de pagamentos dos funcionários. A lei referente a retenção do INSS, diz claramente que o valor pago pode ser provado com nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços prestados, mas ao mesmo tempo, para não cair no calculo de aferição indireta do INSS, preciso que minha empresa tenha escrituração contábil regular.
Então minha pergunta é: Se eu tiver esses recibos, extratos e um contrato declarando tudo o que sai da minha empresa, eu consigo manter a escrituração contábil regular da minha empresa mesmo sem as notas fiscais?
Agradeço desde já.
Andrew