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Comprovação de Dados de Balanço

Janaina Torres

Janaina Torres

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 19:27

Olá!
Sou nova neste fórum, além de leiga no assunto, e gostaria de esclarecer algumas dúvidas.
Trabalho numa empresa que qualifica fornecedores e nos baseamos nas informações jurídica-fiscal, econômica-financeira, para isso, é necessária ter respaldo por parte de documentação. Como lidamos com Balanço Patrimonial, gostaria de saber qual documento federal que posso solicitar ao forneceor para mitigar os riscos de fraude? Até o momento solicitamos os seguintes documentos de acordo com o enquadramento tributário:
- Lucro Real: Balanço Patrimonial; DIPJ referente aos anos dos Balanços.
-Super Simples: DASN; DAS dos últimos 06 meses; Extrato Simplificado dos últimos 06 meses.
-Lucro Presumido: Balanço Patrimonial; DIPJ referente aos anos dos Balanços; DARF'S de COFINS ou PIS dos últimos 06 meses.

Estamos pedindo a documentação correta? Tem algo que podemos acrescentar ou retirar? Um contador me informou que a única coisa que não podemos deixar de pedir são as Certidões Municipais, Estaduais, da União, do Inss e do FGTS. Está Correto?

Agradeço a atenção.

NOTA DA MODERAÇÃO
Mensagem editada por ter sido postada em formato de

citação
.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 22:23

Janaina, boa noite.

Observe que por força da legislação, muitos contribuintes têm aliquota zero para PIS e COFINS, de forma que dependendo do segmento, interessante seria então solicitar DARFs da CSLL e do IRPJ.

Fazer buscas no cadastro Serasa também seria imprescindível, onde atenção especial também deverá ser dada às empresas recém constituídas, que não teriam como fornecer documentos pleiteados por força da ausência de fatos geradores de receitas.

Sobre as exigências elencadas na sua postagem, bastante sugestivas. e como solicita darfs dos últimos 6 meses, interessante então seria solicitar faturamento deste mesmo período, segregando operações a vista e a prazo.

Como sua empresa (talvez) não se trate de órgão público e nem é agente fiscalizador, a fim de desburocratizar, interessante talvez fosse prender-se às CNDs estadual e da União, municipal só se fosse contribuinte do ISS.

Na verdade, tais certidões não seriam solicitadas, já que voce mesma poderá baixá-las pela internet.

Boa sorte.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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