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Renato Ilo Londero

Renato Ilo Londero

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a) Universitário
há 17 anos Sábado | 26 maio 2007 | 09:34

Paula Cristina
As Res de Capital não são revertidas, somente transferidas quando de sua utilização, como incorporação ao capital social ou absorção de prejuízos. As Res de Reavaliação devem ser revertidas quando realizadas, pela alienação, depreciação ou baixa dos bens reavaliados, o que pode ocorrer em qualquer data. Quanto as Res de Lucros, devem ser revertidas as de Contingências, quando não houver mais o motivo de sua constitução e as de Lucros a Realizar, a medida em que forem sendo realizadas.

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