Gisa
Boa tarde
Vc pode considerar na contabilidade no passivo como recursos de terceiros, mas tais valores deverão tb ser considerados no IRPF, ou seja, a pessoa que for emprestar precisa ter caixa na declaração para comprovar esse emprestimo e manter o saldo como bem.
Se a empresa for optante do simples nacional é importante ficar atento para não chamar atenção da RFB sobre as possiveis exclusao de oficio:
LC 123/2006 artigo 29
IX – for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade
X – for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki