Cristiano Takita
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde,
gostaria da ajuda de voces.
Um cliente ( lucro real mensal ) identificou na DIPJ 2008 que recolheu todos os meses os valores de estimativa (não fez balancete de suspensão), no ajuste anual a empresa deu prejuízo e não foi lançado na folha 12A os valores recolhidos por estimativa mensal.
A DIPJ já foi retificada e agora apresentou um saldo negativo de IR e CSLL, o que me da direito a um crédito.
A dúvida é a seguinte, esta empresa possui 3 débitos parcelados na RFB, porem eu não posso compensar débitos parcelados, assim a alternativa encontrada foi pedir a restituição e aguardar a compensação de ofício, porem esta alternativa é ruim porque terei que pagar as parcelas do parcelamento até que a RFB faça a compensação de ofício o que pode demorar muito.
Existe alguma outra alternativa para que eu possa compensar estes débítos parcelados sem que seja de ofício ? A solução seria não pagar e deixar a RFB cancelar o parcelamento ?
Obrigado.
Cristiano