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CONTABILIDADE

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contabilização devolução venda valor unit. maior

JUVANILDA NUNES DE MORAIS SILVA

Juvanilda Nunes de Morais Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 09:35

Uma empresa de cultivo agrícola, tributada pelo Lucro Real, obrigada a emitir NFe, localizada no estado de Mato Grosso, a venda de produtos primarios são Diferidos do ICMS, fez vendas safra 2010/2011 em maio/2011 acima do preço fixado no contrato, tenho que proceder com a devolução do valor a maior ainda em maio/11, qual documento poderia usar para representar esta operação? sendo que por estarmos no mês 07/11 a NFe emitida agora não poderia registrar na competência 05/2011.
Conto com todos.

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 12:54

Boa tarde Juvanilda,

Poderia explicar melhor a sua pergunta

Att

JUVANILDA NUNES DE MORAIS SILVA

Juvanilda Nunes de Morais Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:47

Olá Anderson!

Obrigado pelo interesse.
Então, meu problema é quanto ao documento que poderia representar essa operação de devolução de venda.
Ex. tinha uma contrato de venda de soja com o preço fixado em R$1,00, quando houve a entrega do produto o mesmo foi entregue a R$1,5.
Porém não posso fazer carta de correção do valor do produto sendo que as notas são eletrônicas e referem-se a movimentação de toda safra, o que representa um volume muito grande faturado carga a carga NFe.
Então preciso de uma saida contabil, pois preciso fazer a devolução deste valor a maior e registrar ainda em maio/2011 qdo encerrou a operação de venda. Pensei também em emitir as Notas fiscais eletronicas de devolução agora no mês 07/2011, porque preciso de uma baixa no fiscal (Livro Registro de Entrada e Saida), registraria apenas no fiscal sem valor contabil. Claro Estado e União ficariam com informações divergentes, pois minha devolução contabil seria registrada em maio e as NFe emitidas em julho.
O que fazer preciso de um documento que possa representar essa devolução mas não pode ser a Nota fiscal eletronica, porque o protocolo sairia com data presente.
Aguardo retorno.

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:15

Boa tarde Juvanilda

Nesse caso vc tem que fazer a NF de devolução de venda ou a empresa que vc vendeu a soja emitir a NF da diferença.
Eu não consigo entender por que vc tem que lançar em maio isso

Att

JUVANILDA NUNES DE MORAIS SILVA

Juvanilda Nunes de Morais Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:36

Então Anderson,

tenho que realizar essa operação em maio, porque a empresa que vendeu é uma pj tributada pelo lucro real estimativa, e a atividade é cultivo de soja, logo, meus custos são a formação da lavoura, que encerra-se no termino da colheita.
Com tudo isso meu resultado está muito alto.
E agora nos ja estamos na cultura do milho.
Receitas diferentes.
Ficou melhor a explicação? logo as notas fiscais como são eletronicas tenho que registrar na competencia, mas gostaria de saber se ha algum outro doc. que possa registrar essa devolução, apenas como ajuste contabil, e se eu fizesse uma declaração de fixação de preço assinada pelo vendedor e comprador?

Att

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:41

Bom dia Juvanilda

Agora sim entendi a sua preocupação , porem agora nos temos que trabalhar de duas formas:

1º Em relação a parte fiscal vc não tem o que fazer , vai ter que emitir a NF de devolução em julho mesmo.

2º Quanto ao resultado da safra isso necessita de um relatorio gerencial a parte , e nesse relatorio vc inclui a devolução e consequentemente fecha o resultado da colheita de soja.

Att

JUVANILDA NUNES DE MORAIS SILVA

Juvanilda Nunes de Morais Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:09

Oi, bom dia Anderson!

Aff, que alivio, então posso realmente proceder com os dois lançamentos contabil e fiscal.
Para documentar meu relatorio gerencial/contabil ainda em maio/11 irei fazer uma declaração de fixacao de preço assinada por ambas as partes.
Ja as Nfe de devolução irei emitir agora em julh/11, registrarei a entrada no meu livro fiscal, sem valor contabil.
Concorda?

Fico grata.

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