Olá Anderson!
Obrigado pelo interesse.
Então, meu problema é quanto ao documento que poderia representar essa operação de devolução de venda.
Ex. tinha uma contrato de venda de soja com o preço fixado em R$1,00, quando houve a entrega do produto o mesmo foi entregue a R$1,5.
Porém não posso fazer carta de correção do valor do produto sendo que as notas são eletrônicas e referem-se a movimentação de toda safra, o que representa um volume muito grande faturado carga a carga NFe.
Então preciso de uma saida contabil, pois preciso fazer a devolução deste valor a maior e registrar ainda em maio/2011 qdo encerrou a operação de venda. Pensei também em emitir as Notas fiscais eletronicas de devolução agora no mês 07/2011, porque preciso de uma baixa no fiscal (Livro Registro de Entrada e Saida), registraria apenas no fiscal sem valor contabil. Claro Estado e União ficariam com informações divergentes, pois minha devolução contabil seria registrada em maio e as NFe emitidas em julho.
O que fazer preciso de um documento que possa representar essa devolução mas não pode ser a Nota fiscal eletronica, porque o protocolo sairia com data presente.
Aguardo retorno.