A habitualidade na negociação que importe atos de concorrência desleal ao empregador se configura em motivo para a dispensa por justa causa.
Para prevenir atos desta natureza é importante que o empregador insira uma cláusula de confidencialidade e não concorrência nos contratos de trabalho.
A manutenção de escritório com as mesmas atividades, sem o conhecimento do empregador poderá ensejar a despedida.
Também, por parte do empregador, as providências devem ser adotadas tão logo tenha conhecimento da ocorrência, como advertência por escrito e suspensão.
Abaixo texto acerca do tema:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base no artigo 482, alínea "c", da Consolidação das Leis Trabalhistas (
CLT), restabeleceu a dispensa por justa causa de um ex-gerente da companhia. O caso consta na página do TST na internet.
Segundo o ministro Brito Pereira, relator da questão na SDI-1, o empregado que, sem o conhecimento patronal, passa a atuar no mesmo ramo de atividade, incorre na previsão do artigo da CLT sobre a irregularidade, não sendo necessária, inclusive, a comprovação de efetivo prejuízo da empresa para a caracterização da justa causa.
"Basta o prejuízo em potencial que decorre da possibilidade de o empregado desviar clientes da empresa em que trabalha para aquela da qual é titular", afirmou Brito Pereira.
A posição adotada pelo TST decorre do reconhecimento da confiança entre patrão e empregado como elemento indispensável do contrato de trabalho. No momento em que o trabalhador passa a ser concorrente do empregador, explica o ministro, ocorre a perda de confiança, que autoriza o desligamento por justa causa.