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Retirada do valor produzido por cada sócio

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 19:31

Boa noite amigos,

Em uma Sociedade Simples LTDA prestadora de serviços médicos, é feita uma planilha de rateio do valor produzido por cada sócio da seguinte forma: Valor recebido em banco - impostos a pagar - despesas a pagar. Daí é informado aos sócios a quantia que cada um deve retirar do banco. Minha pergunta é: como deve ser escriturado esse valor reirado pelos sócios da empresa mensalmente com base na produção de cada um?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 08:35

Paulo,
Eu entendo que esta operação se denomina RETIRADAS, e que deve ser tributada normalmente na tabela do IRPF mensal e também no inss(11%); mas esta é apenas a minha opinião, espera um pouco para ver se outro colega se pronuncia e ver mais opiniões.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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