
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
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Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marciano Zenettin de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOlá Delia,
Basicamente, em relação ao aproveitamento de crédito de ICMS a 1/48 avos, diz respeito à aquisição de bens para o Ativo Imobilizado. Salvo disposição contrária, desconheço outra forma de tratar o saldo credor do imposto se não:
D - ICMS 1/48 a Recuperar (12 parcelas no Ativo Circulante, 36 no Ativo Não Circulante)
C - Conta do Bem (Veículos, Computadores, Móveis, etc)
Ademais, mensalmente a empresa se credita do imposto:
D - ICMS a Recolher
C - ICMS 1/48 a Recuperar
Vale ressaltar sobre o controle das apropriações dos referidos créditos, que deve ser feito através da ficha CIAP.
Qualquer dúvida, volte a postar. Mas acredito que encontre maiores detalhes em outras matérias pesquisando no próprio Fórum.
Abraço.
Bruno Cabrini Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria que alguém esclarecesse essa dúvida. Não encontrei embasamentos sobre esse caso.
Houve uma aquisição de uma empilhadeira para imobilizarmos e será utilizado a maior parte no almoxarifado. O centro de custo que esse bem será cadastrado e será depreciado é do almoxarifado.
Minha dúvida é: Se esse bem será utilizado em produtos tributados, credito os 1/48 avos?
Agradeço desde já por quem me ajudar.
Atenciosamente,
Bruno Cabrini Pereira
Pompeia/SP
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