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lançto a DEB do credito ICMS 1/48

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 10:27

Olá Delia,

Basicamente, em relação ao aproveitamento de crédito de ICMS a 1/48 avos, diz respeito à aquisição de bens para o Ativo Imobilizado. Salvo disposição contrária, desconheço outra forma de tratar o saldo credor do imposto se não:

D - ICMS 1/48 a Recuperar (12 parcelas no Ativo Circulante, 36 no Ativo Não Circulante)
C - Conta do Bem (Veículos, Computadores, Móveis, etc)

Ademais, mensalmente a empresa se credita do imposto:

D - ICMS a Recolher
C - ICMS 1/48 a Recuperar

Vale ressaltar sobre o controle das apropriações dos referidos créditos, que deve ser feito através da ficha CIAP.

Qualquer dúvida, volte a postar. Mas acredito que encontre maiores detalhes em outras matérias pesquisando no próprio Fórum.

Abraço.

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:20

Bom dia,

Gostaria que alguém esclarecesse essa dúvida. Não encontrei embasamentos sobre esse caso.

Houve uma aquisição de uma empilhadeira para imobilizarmos e será utilizado a maior parte no almoxarifado. O centro de custo que esse bem será cadastrado e será depreciado é do almoxarifado.

Minha dúvida é: Se esse bem será utilizado em produtos tributados, credito os 1/48 avos?

Agradeço desde já por quem me ajudar.

Atenciosamente,

Bruno Cabrini Pereira
Pompeia/SP

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