
Fernando Segato M s Afonso
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioCaros Colegas,
Me deparei com algo diferente, e gostaria de vossas opiniões. No meu caso a dúvida é puramente societária, não havendo, no momento, dúvida sobre a questão tributária.
Meu cliente é proprietário de um terreno que é objeto de permuta sem torna. Ele cederá esse terreno (atualmente registrado a R$ 3.000.000) em troca de 4 unidades prontas no valor de R$ 2.000.000 cada (ou seja, R$ 8.000.000 total).
Conforme NBC TG 27 (resolução 1.177/09) essa permuta deve ser registrada pelo valor justo dos bens, que no caso seria os R$ 8.000.000. Eis minha dúvida, como lançar?
D - Apartamentos - R$ 8.000.000
C - Terreno - R$ 3.000.000
C - ??????? - R$ 5.000.000
Pela minha compreensão da legislação, acredito que esse "ganho" ou "valorização" deva ser registrado como Ajust de Avaliação Patrimonial no Patrimonio Líquido (diretamente sem transitar pelo resultado).
Porém, há a dúvida de se por acaso essa valorização não deveria transitar pelo resultado conforme a evolução da obra.
Ou seja, haveria o reconhecimento inicial (em alguma conta, talvez essa do patrimonio, ou talvez redutora do ativo) e conforme a obra se desenvolva, propocionalmente ao POC haveria o reconhecimento da valorização no resultado.
Qual é a visão de vocês sobre o assunto?
Obrigado