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Valor de serviços dentro de NF de produto

Jeffrey Mendes

Jeffrey Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Serviços
há 13 anos Sábado | 17 dezembro 2011 | 11:37

Srs, tenho um grande problema hoje no reconhecimento de receita de serviços.
Ocorre que vendemos produtos que podem acompanhar um contrato de manutenção. Quando fazemos isso para a iniciativa privada, nao existem problemas, emitimos uma NF de produto para os produtos e outra de serviços para o serviço do contrato de manutenção.

O problema ocorre quando ganhamos alguma licitação onde o valor da garantia/contrato de manutenção deve ser incluído no valor do produto. Neste caso, somente emitimos uma NF de produto com o valor do serviço embutido. Neste caso oferecemos um valor maior à tribução, e, ainda, nao consigo reconhecer este número para a área de serviços da empresa.
Existe alguma maneira de fazer este ajuste contábil? Ou ainda, alguém já viu licitações onde são permitidas envio de 2 NFs(produto e serviço)?

Qualquer idéia é muito bem vinda.

Obrigado,
Jeffrey

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Sábado | 17 dezembro 2011 | 12:41

Boa tarde Jeffrey.

Eu acho que não entendi muito bem qual o seu problema. Vou tecer algumas considerações sobre o que entendo e vamos ver se te ajuda:
1) Emitir NF de material, normalmente, sai mais barato que emitir NF de serviço. Então, acho que voce esta saindo no lucro.
2) Voce não esta oferecendo um valor maior a tributação. Voce emite a NF no valor correspondente ao recebido.
3) Quando voce retira algum material do amoxarifado, ele sai, ou pelo menos deveria sair, com o preço de custo. Adicionando a margem de lucro, fica muito claro que a diferença é o valor do serviço.
Realmente, quando se faz uma licitação a verba pode ser para material e serviço, mas, normalmente, é só material ou só serviço. Tudo depende para que se destina a verba. É um problema da administração pública...
Se eu estiver dizendo alguma besteira, ou não entendi bem alguma coisa, por favor me corrija.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Jeffrey Mendes

Jeffrey Mendes

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Serviços
há 13 anos Sábado | 17 dezembro 2011 | 13:35

Oi Carlos - Obrigado pela resposta.
Deixe-me tentar explicar como funciona.
Eu sou o responsável por serviços da uniade Brasileira. Trabalho em uma Multinacional Americana. Tudo que é faturado como serviço entra para o meu número, tudo que é faturado como produto, não entra.

Sempre achei que as NFs de produtos fossem mais caras que as de serviço. Mas de qualquer maneira, este nao é o problema. O problema é que o departamento que mantém as máquinas funcionando durante 3 anos, (obviamente com os custos e despesas respectivos) e, nao temos nenhuma alocação referente ao faturamento do produto.

A pergunta é se existe algum ajuste que possa alocar parte do faturamento dos produtos para o depto de serviços.
Obrigado,
Jeffrey

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Sábado | 17 dezembro 2011 | 14:26

Boa tarde Jeffrey.

Claro que existe ajuste. Mesmo porque, esse ajuste é interno. Voce não vai infligir nenhuma legislação.
Só vai depender da "boa vontade" de quem trabalha no setor, alocar o valor correspondente a sua parte.
É um problema de administração interna.
Sugiro que entre em contato com o pessoal responsavel e tente um bom termo.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:45

Ola bom dia!


Carlos, se realmente a empresa presta serviços de manutençao pode ocorrer problemas quanto a tributação do ISS, averique na SEFIN da sua cidade a obrigação da emissão de NF para prestação de Serviços para este tipo de serviço, até mesmo os editais exemplificam que o contrato deve ser de serviço + fornecimento do Produto.

Trabalhei algum tempo em empresa de serviços de informática, e assim faziamos para licitações.
Quando vendiamos o equipamento - NFe
Venda c/ Manutenção Mensal - NFe + NFSE mensal
Somente manuntenção- NFSE
Locação= Nota de Débito.


Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]

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