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DATA RESCISÃO

Fernanda Tablas

Fernanda Tablas

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 21:39

oi, gostaria de saber quando efetuar os lançamentos referentes a uma rescisão (pedido de demissão c/ aviso prévio indenizado - data de saida 14/12) ... a provisão é feita no dia da saída do empregado ou no dia de emissão da folha de pgto (31/12) ou baseado em algum documento?

obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 15:18

Boa tarde Fernanda,

Como acertadamente lhe informou o Claudio no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6359 a apropriação das verbas rescisórias devem ser elaboradas juntamente com a contabilização da Folha de Pagamento a despeito do fato de a rescisão ter sido paga antes do fechamento desta.

Assim, o único lançamento contábil a ser elaborado na data do pagamento da Rescisão Trabalhista é o do "reconhecimento" da saída de disponibilidades do Caixa ou do Banco que pode ser efetuado levando-se a débito da Conta "Adiantamentos" sub-conta "Verbas Rescisórias" e a crédito da Conta "Bancos Conta Movimento" ambas no Ativo Circulante.

Posteriormente, far-se-á a reversão do lançamento acima levando-se a débito da conta "Folha de Pagamento" no Passivo Circulante e a crédito da conta "Adiantamentos" sub-conta "Verbas Rescisórias" no Ativo Circulante.

...

Fernanda Tablas

Fernanda Tablas

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 20:48

Obrigada, postei novamente por que imaginei que precisava dar mais detalhes a respeito da minha dúvida.
Posso lhe perguntar outra coisa então? as participações nos lucros devem estar discriminadas na folha de pagamento, mesmo que não incida IR, INSS ou FGTS sobre as mesmas?
PS: De qualquer modo vou postar essa outra dúvida novamente já que se refere a outro assunto e assim disponibilizar para outros lerem, ok?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 28 julho 2007 | 18:23

Boa noite Fernanda,

Como apropriadamente colocou o Luiz José no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6411 nada a impede de adicionar as participações nos lucros da empresa na Folha de Pagamento ainda que não haja incidência dos impostos e contribuições normalmente incidentes sobre os proventos ali existentes.

Por prudência e por se tratar de Departamentos diferentes (Pessoal e Contábil) eu aconselharia anexar á Folha de Pagamento as Demonstrações Contábeis que informam os lucros apurados e fundamentam as participações.

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