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liminar lucro real

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 18:32

Boa Noite,

Prezada Valéria,

Algo praticamente impossível, se existir liminar desta natureza, muito fácil a mesma de ser cassada, a considerar o que esta previsto no RIR 3.000/99 no que tange o que são Custos/Despesas Dedutíveis, e folha de pagamento esta contemplada dentro deste grupo de contas.

Corroborando ainda esta afirmacao no proprio site da RFB deve existir algo neste sentido, bem como no menu (ajuda) da DIPJ também.

Isto posto, afastada está na minha compreensão uma liminar desta natureza, mas com considerando, embora com todo o respeito, que cabeça de juíz, tudo é possível, então talvez seja possível sermos surpreendidos com uma sitaucao destas.

Mas por favor, nos nao deixe de nos avisar, caso ocorra esta pérola em alguma demanda judicial.

Lembrei de uma coisa, estou falando de folha oficial, não "folha off" está é indedutível, pode-se até contabilizar, desde que se saiba que ficará vulnerável ao fisco RFB, Ministerio do Trabalho, Previdencia, Prefeitura (retencao iss se autonomo), CEF - Fgts, RFB se nao reteve o IRRF, quanto a despesa, se ajustar no lalur, sem problemas.


Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "

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