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Contabilidade de Igrejas

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 07:43

Olá Caros Amigos.

Transferiu-se para o meu escritorio uma Igreja Catolica, como é a primeira deste ramo em meu escritorio estou com algumas duvidas. Sei que tenho que entregar GFIP e DCF
Gfip - Com a Folha de Pagamento
DCTF - Com os valores de PIS.
Gostaria de saber dos nobres colegas se existe mais alguma obrigação acessoria, e se existe quais são.

Desde já agradeço a todos.

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 08:22

Atualmente, essas pessoas jurídicas estão obrigadas à entrega da DIPJ e do DACON.
Cuidado com a imunidade do IR: A imunidade concedida aos templos de qualquer culto não é de caráter amplo e irrestrito, alcançando apenas as rendas relativas às finalidades essenciais da entidade religiosa, o que, não ocorre, quando recursos são empregados na concessão de empréstimos para membros da Igreja, sejam eles a título gratuito ou oneroso. A existência de escrituração contábil permite que se adote a tributação dos lucros pelo lucro real, admitindo-se a proporcionalização dos resultados na forma preconizada no Parecer Normativo CST 73/75. 1º CC. / 1ª Câmara / ACÓRDÃO 101-93.037 em 12.04.2000. Publicado no DOU em: 02.06.2000.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo Roberto Eckhardt

Paulo Roberto Eckhardt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:35

bom dia Luis Gustavo Pereira da Silva Mello
eu trabalho com igreja catrolia (diocese)48 CNPJ ou 48 paroquias

pelo oq eu entendi voce esta com um cnpj ou 1-Paroquia

bem na receita federal temos a DCTF, ITR em Setembro, DIPJ Junho.

DACOM estamos dispensados Pois nao temos comercio, nossas(igrejas) receitas nao sao tributaveis

no DP dao todas as ogigaçõs normais INSS, FGTS, PIS/folha , Mens Sin, Contr Sind

espero ter ajudador
msn - @Oculto

O futora da humanidade passa pela Familia.
Paulo Roberto Eckhardt

Paulo Roberto Eckhardt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:47

Detalhe importante caro bom dia Luis Gustavo

tais obrigações sao feitas pelo cnpj (Principal)

a parte Pessoal = DP e Feito pelo CNPJ

Agora receita federal tem que ser feito pelo cnpj princital ;;;; se essa (paroquia) que esta com voce for pagar um darf .... tem que recolher pele sede para evitar que seja feito um redarf quando voce ou o responsavel pelo CNPJ Matriz for fazer a DCTC.

O futora da humanidade passa pela Familia.
luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:55

Caro Paulo Roberto Eckhardt

Estou com 6 Paroquias, 2 Seminarios e 1 Conselho Metropolitano, Cada instituição destas tem 1 CNPJ separado, e tanto a parte da receita Federal como a Parte Pessoal é feita isoladamente, estas instituições veio de um outro contador, pelo fato do mesmo estar entregando as DIPJ como Inativas e não como Isentas que seria o coreto. A Contribuição Sindical eu tenho uma noção que seria a que se desconta do Funcionario, agora a Patronal o Bisco disse que um Advogado disse que não é devida pois as Igrejas não possuem Capital Social, porem tal opinião ainda não é concreta.

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
Paulo Roberto Eckhardt

Paulo Roberto Eckhardt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 11:38

se suas instituiçoes forem filidas ao sindicato e os funcionarios tiver intereces aos serviços prestados do sindicato, sera cobrado um mansalidade, agora o funcionario que nao tem interece e se filiar ao sindicato nao e cobrado.

ja o patronal realmento a uma jurisprudencia da lei para isso

Nem todas as entidades do 3º setor, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos.

A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.



Ainda há de se observar que as obrigações tributárias acessórias atingem todas as entidades, inclusive as do 3º setor.


FOLHA DE PAGAMENTO, GRATUIDADES E DESTAQUE DA ISENÇÃO


A entidade isenta deve manter as folhas de pagamento relativas ao período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, além de outros documentos que possam vir a ser solicitados pela fiscalização do Instituto.

Outrossim, deve também, registrar na sua contabilidade, de forma discriminada, os valores aplicados em gratuidade, bem como o valor correspondente à isenção das contribuições previdenciárias a que fizer jus.



RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF



Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o imposto respectivo e recolhê-lo nos prazos determinados pela legislação. Neste caso, deverá ser entregue a DIRF no ano subsequente da retenção.


PLACA INDICATIVA


A pessoa jurídica de direito privado que se enquadre na isenção das contribuições patronais deverá manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais, segundo modelo estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.


PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS


A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas - previstas na Lei 5764/1971.


DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA


A elaboração e entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, incluindo as Entidades do Terceiro Setor.

A inobservância dessa obrigação impõe restrições aos benefícios conquistados pela entidade, como a perda da imunidade ou da isenção, gerando passivo tributário e inviabilizando a continuidade da entidade.



DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS



A Instrução Normativa SRF 695/2006 (alterada pela Instrução Normativa SRF 730/2007) trouxe a obrigatoriedade de entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, para todas as entidades sociais, esportivas, etc, inclusive associações religiosas, mesmo que não tenham qualquer valor a declarar.



Somente se a entidade estiver inativa (ou seja, não tiver realizado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no curso do período e apresentar declaração IRPJ de inativa) é que estará dispensada da entrega da DCTF.



Tal obrigatoriedade vigora a partir de 2007.



Até a edição da IN SRF 695/2006, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF fosse inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não estavam obrigadas a entregar a DCTF, conforme norma anterior (IN SRF 583/2005). A maioria das entidades estava, assim, desobrigada da referida declaração.

DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 2005, será obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração do PIS e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS com base na folha de salários.

Não estão obrigados à apresentação do Dacon as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O futora da humanidade passa pela Familia.
Paulo Roberto Eckhardt

Paulo Roberto Eckhardt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 11:47

agora luiz gustavo

o seminario e uma instituição de ensino tem outras obrigaçoes

ex tem seminarios no Brasil quem possuem livraria, e paramentos liturgigos, tem professor ,,,

com isso outras obigaços
ja o Conselho Metropolitano tem que saber o que esta no estatuto

estou sempro no msn qualquer coisa ,,, so chamar

O futora da humanidade passa pela Familia.
luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:42

Caro amigo, o caso é o seguinte

Os professores do Seminario são todos Padres, e recebem na forma de gratificação, e no caso não vende nada no local. Os CNAE'S deles é

94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

Natureza Juridica

322-0 - ORGANIZACAO RELIGIOSA

Gostaria de saber a sua opnião sobre o mesmo.

Att

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