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Declaração de Ausência de Fato Gerador GFIP

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 15:59

Boa tarde.

Tenho uma dúvida com relação a GFIP, conforme exemplo abaixo:

Empresa prestou serviços dentro do mês 02/2012, gerando faturamento.

O único funcionário da empresa afastou-se no mesmo mês (02/2012) e o proprietário da empresa não realiza retirada de prolabore.

O contador emitiu GFIP referente 02/2012 sem movimento desta empresa

Ele procedeu de forma correta?
Qual seria o procedimento correto neste caso?

Desde já agradeço por possíveis respostas..

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:04

Boa tarde..
O procedimento esta totalmente incorreto. Porque:
- se o funcionário afastou em fevereiro a através da Sefip que sera informado a saida dele e o recolhimento do FGTS.
- Se a empresa teve faturamento, tem que fazer sefip.
- E todo proprietario e obrigado a informar o pro-labore na sefip, mesmo que ele ja recolha o teto te outras forma..

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:31

mesmo se a empresa ficar sem movimento, vai precisar fazer a SEfip negativa ou sem movimento, pois quando você for tirar uma certidão negativa de débitos CND, vai constar como ausência de declaração.

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 18:38

osmar, é verdade é isto mesmo que diz no manual entrega uma sem movimento e depois só volta a entregar quando voltar a ter movimento.

Mas nos casos que tenho aqui onde preciso manter a CND sempre zerada, notei que toda vez que não entrego aparece com restrição e tinha que emissão via posto de atendimento, aí passei a entregar todo mes... zerando meu problema.

Odelane Nunes de Melo

Odelane Nunes de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 19:08

Declarar sem movimento está incorreto. Além de tudo que foi bem exposto pelos colegas acima ainda existe o agravante de não ter informado o afastamento da funcionária e o motivo do afastamento. Sem esta informação a CEF irá gerar falta de recolhimento nas competências do mês dois em diante para o FGTS.

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