Márcia,
boa noite.
Estará obrigada a elaborar e publicar a DFC somente a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, superior a R$ 2.000.000,00 (com a nova redação dada pela Lei 11.638/2007 ao art. 176 da Lei 6.404/76, em vigor desde 2008).
A demonstração do fluxo de caixa, quando obrigatória, poderá ser elaborada por um dos métodos abaixo:
Método direto, cujo método se apresentam as principais posições de recebimentos e pagamentos brutos.
Método indireto - o mais utilizado. Aquí, o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelo efeito, seja das transações que não envolvem caixa, seja de deferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros. Obviamente, ambos os métodos levam a um só resultado
O DFC deverá ser elaborado em três divisões/fluxos, abaixo diferenciadas, por força do Art. 188 da Lei 11.638/07:
Operacional: principais atividades geradas da receita da entidade;
Investimento: refere-se à aquisição e à venda de ativos de longo prazo;
Financiamento: resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade.
Em sua elaboração, não se utiliza as contas do disponivel (caixa, Bancos cta Movimento ou aplicações. A finalidade é descobrir o Caixa gerado pelos fluxos acima citados (operacional, investimento e financiamento).
Segundo CPC 3, as informações dos fluxos de caixa são úteis por proporcionar aos usuários das demonstrações uma base para avaliar a capacidade da entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.
Como vê, o assunto é bastante extenso, onde tentei apenas passar as dicas que considerei básicas.
Att
Hugo