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Incorporação de bem em capital social e cisão

Jaly Dib

Jaly Dib

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 anos Domingo | 8 abril 2012 | 01:42

Boa noite pessoal, espero que possam me ajudar.

Meu falecido sogro deixou 60% de uma LTDA para as 2 unicas filhas, sendo que os outros 40% ja eram de uma delas (minha mulher no caso).
A empresa possui um imovel (galpao) que nao fora integralizado ao capital social da empresa, sendo que o atual capital da empresa é de 172 mil, e o valor aproximado do galpao é de 300 mil.
1º. Como fazer a incorporação deste imóvel pagando o menos imposto possivel?
2º. minha mulher quer sair da empresa, porém como ja fora combinado com a irmã, ela ficará com o galpão, e para isto teremos que fazer uma cisão, é isso neh?


3º - Alguem tem uma ideia melhor, de como fazermos para ela sair da empresa, porém ficar com o galpão?


Aguardo ajudass...


Abraços

Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 8 abril 2012 | 18:45

boa noite Jaly Dib,

a cisão só acontece na transferencia do patrimonio entre duas empresas, a transferencia entre sociedade e pessoa fisíca - que seria o caso da sua esposa - não é considerada cisão.

não ficou muito clara a sua pergunta, pois primeiro vc diz que o galpão é da empresa e depois menciona que ele nao foi incorporado ao capital... dá a entender que a empresa adquiriu o galpao e ele esta no imobilizado da empresa, o que seria impossível, visto que nao teria a contrapartida desse investimento.

mas vamos lá,
se o galpao nao esta como imobilizado da empresa;

a integração desse galpão há empresa, só poderá ser feito mediante aumento do capital social, a não ser que tenham esse valor disponível e queiram fazer como simples venda de pessoa fisica para juridica.

agora, se sua esposa combinou com a sua irmã sobre o galpão, e ele nao faz parte do capital social da empresa, nao vejo porque coloca-lo como tal, para depois tira-lo novamente. o mais viável, seria um acordo entre as duas, para que a empresa fosse transferida em sua totalidade para a segunda irmã, e o galpao em sua totalidade para sua esposa.

seria a forma menos onerosa de resolver a situação.

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
Jaly Dib

Jaly Dib

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 anos Domingo | 8 abril 2012 | 23:15

Primeiramente muito obrigado a Fabi Oliveira pelos esclarecimento

Sendo assim passo a esclarecer algumas coisas...

1º. Imobilizado da empresa eu não sei o que é...me desculpe a ignorancia, mas é bem que não fora incorporado?

2º. Quanto ao seu ultimo parágrafo, é bem isso que queremos fazer, a empresa na totalidade irá para a irmã dela e o galpão para minha esposa, porém como iremos fazer isso? seria uma venda de pessoa jurídica para pessoa física? primeiro faço a venda de quotas da minha esposa pra ela? como é feita a venda?

3º. quando me referia a cisão, eu iria abrir uma individual para minha mulher, com administradora de bens, para não incindir itbi e demais impostos...

Aguardo mais esclarecimentos...e desde já agradeço a atenção.

Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:41

bom dia Jaly,

Imobilizado é uma conta da empresa, composta por bens que fazem parte do operacional da empresa. por exemplo, se o galpão é a sede da empresa, ele é um imobilizado.

agora se o galpão foi adquirido apenas para possível valorização e ganho futuro, ele é um investimento.

a pergunta é: ele já esta contabilizado na empresa? esta no balanço patrimonial da empresa?

pois se tiver, você precisará proceder a venda do bem em questão.

se não está, aconselho a não coloca-lo, porque seria colocar para retirar depois. melhor fazer um acordo entre as partes, e já transferir o bem em sua totalidade pra sua esposa no momento da partilha.

porque independente da forma como você queira fazer,como seu sogro já faleceu, tudo precisará ser resolvido após a partilha. o que as duas irmãs poderiam fazer, é já no momento da partilha, especificarem o que ficará com quem. e pagar os impostos surgentes da divisão da herança.

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
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