x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.690

procedimentos fiscais emissao nota fiscal

JOSE SERGIO DE OLIVEIRA GUEDES

Jose Sergio de Oliveira Guedes

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 11:08

bom dia!
estou iniciando um trabalho em uma recauchutadora de pneus. Eles estao se tributando do iss sobre o valor total da nota fiscal onde neste valor esta embutido o valor da materia prima empregada. diante ao exposto, pergunto:
Não seria correto emitir uma nota fiscal de prestaçao de serviços da mao de obra empregada e uma nfe em seperado referente a materia prima empregada na prestaçao de serviços?
caso algum dos colegas puder me ajudar, ficarei muito agradecido.


Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:36

Boa tarde Jose Sergio.

Se a empresa é de comercio e serviço, ela deve emitir nota do material que ela comercializa, separado do serviço que ela presta.
Senão, onde vai parar o estoque de material dessa empresa?

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:51

Justamente Jose Sérgio.

Cada tipo de operação, serviço ou venda, deve ser emitido em seu respectivo documento fiscal, ou seja, nota fiscal de prestação de serviços e Nota Fiscal de venda de mercadorias, cada qual com sua tributação específica.

Independente de ser o mesmo cliente, deve-se emitir os serviços e vendas separadamente.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade