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lançamento contabeis de rescisao

joseli paes de carvalho

Joseli Paes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:53

Boa Tarde
Se alguem poder mi ajudar, è sobre o lançamento de aviso previo nao trabalhado estou com duvida se é
assim
D: Rescisao a pagar (passivo )
C: Aviso Previo ñ trabalhado (receita )
ou
D: Rescisao a pagar ( passivo )
C: Despesa c/ Rescisao (resultado )

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 14 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 17:19

Ola Joceli, Eu particularmente não gosto de creditar despesas, entao lanço como receita. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 19:14

Boa noite, Joseli Paes de Carvalho


Por favor especifique se este funcionário pediu dispensa ou foi dispensado.

Permanecendo no aguardo, agradeço pela atenção dispensada.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 21:24

Boa noite, Braz


Obrigado pela participação.

Neste contexto, transcrevo uma parte da pergunta de Joseli:

Se alguem poder mi ajudar, è sobre o lançamento de aviso previo nao trabalhado
(grifos meus)

Frente ao exposto, continua válido o meu questionamento sobre qual das partes ofereceu o aviso prévio porque sendo dado por qualquer uma delas ele pode (facultativo) ou deve (obrigatório) ser cumprido, indenizado ou dispensado, conforme preceitua o Art. 487 da CLT.

Pela forma que ela mencionou ficou claro que ele solicitou demissão

Convenhamos que facilmente é possível confundir "não trabalhado" com "não cumprido". Portanto, caso eu não tenha compreendido corretamente a pergunta incompleta da autora deste tópico, por gentileza, conduza o raciocínio e indique onde está explícito que este aviso prévio foi dado pelo empregador.


Recomendações.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
braz

Braz

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 26 maio 2012 | 21:15

Boa Noite Ricardo, Desculpa mas voce nao entendeu.

Pela Pergunta do topico, da para identificar que foi pedido de demissão, pelo lançamento que ela fez.

D: Rescisao a pagar (passivo )
C: Aviso Previo ñ trabalhado (receita )

Voce so pode descontar o AP se o empregado solicitou e não cumpriu.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 27 maio 2012 | 02:10

Bom dia, Braz


Contesto suas conclusões. Para justificar isto reproduzo a postagem de Joseli Paes de Carvalho:

Se alguem poder mi ajudar, è sobre o lançamento de aviso previo nao trabalhado estou com duvida se é
assim
D: Rescisao a pagar (passivo )
C: Aviso Previo ñ trabalhado (receita )
ou
D: Rescisao a pagar ( passivo )
C: Despesa c/ Rescisao (resultado )

Pelo exposto, como a autora deste tópico ofereceu para análise lançamentos pertinentes a aviso prévio do empregador e do empregado, resolvi pedir maiores esclarecimentos para ela.

Repito: em nenhum momento foi por ela dito qual das partes deu o aviso.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
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Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 18:50

Boa noite, Joseli Paes de Carvalho


Obrigado pelo retorno.

o funcionario pediu demissao e nao cumpriu o aviso previo

Antes de indicar o lançamento adequado, que é aquele sugerido por Braz, a convido para analisarmos a CLT:

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Nota: O prazo mínimo de aviso prévio, conforme dispõe o Inc. XXI do Art. 7º da CF/88, é de 30 dias; deixo de tecer comentários acerca da Lei 12.506/2011 (três dias a mais de aviso para cada ano completo trabalhado) porque além de controversa ela não faz parte deste debate.

Neste contexto, conclui-se que qualquer uma das partes que quiser romper o vínculo sem justo motivo é obrigado a comunicar a outra e também cumprir estes dias trabalhando, e quem não fizer isto é obrigado a indenizar o outro, lembrando que de acordo com a Súmula 276 do TST o empregador é obrigado a indenizar o aviso prévio quando demite o empregado, se não quiser que estes dias sejam trabalhados, e se o aviso prévio for dado pelo empregado (e não for cumprido), se for de interesse do empregador, este até pode dispensar o empregado disto, desde que o colaborador comprove que já possui novo emprego.

Visto que indenizações são ganhos não resta outra conta a receber o lançamento senão a de "Outras Receitas" (antigas "Receitas Não Operacionais"), deixo de citar as contas envolvidas porque elas já estão citadas na postagem que Braz fez em 26/05 p.p., logo acima.

Enfim, vale citar que conforme dispõe o Art. 16 da IN SRT/MTE 15/2010, o aviso prévio indenizado reflete sobre o cálculo dos direitos trabalhistas.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
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Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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