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Contabilização das Bonificações

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 10:52

bom dia !!

estou com dúvidas quanto ao lançamento apropriado no caso de remessa em bonificação. qual seria o(s) lançamento(s) que deverá ser feito quando emitir uma nota fiscal com o cfop 5910 (remessa em bonificação)??

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 23:41

Boa noite Tiago,

Creio que houve um pequeno equívoco quanto a interpretação de seu questionamento.

Se o entendi, você quer saber quais os lançamentos contábeis que devem ser elaborados para registrar a operação de remessa de mercadorias em bonificação e não a de recebimento destas em bonificação, certo?

Já comentei este assunto em tópicos anteriores, no entanto para facilitar e por não se esgotar, vou transcrevê-lo. Também por isto vamos abordar os dois casos (remessa e recebimento de mercadorias em bonificação) nos exemplos abaixo.

A contabilização de mercadorias bonificadas é facilmente confundida com recebimento de brindes e ou de amostra grátis. Isto faz com que alguns entendam a bonificação como sendo Receita oferecendo-a inclusive a tributação quando a empresa não é optante pelo Simples.

Bonificação de Mercadorias Recebidas de Fornecedores
Para exemplificar vamos supor que a empresa adquiriu 10.000 unidades de mercadorias para revenda sendo que mediante a quantidade adquirida o fornecedor bonificou a empresa com mais 100 unidades. Diante disto o fornecedor emitiu duas Notas Fiscais a seguir:

1ª NF (10.000 unidades cobradas pelo fornecedor)

- Valor da mercadoria - 7.000,00
- IPI - 700,00 (imposto não recuperado na escrita fiscal)
- ICMS - 1.260,00 (imposto recuperado na escrita fiscal)
- Valor total da NF....... 7.700,00

2ª NF (100 unidades bonificadas - Não cobradas pelo fornecedor)

- Valor da mercadoria - 70,00
- IPI - 7,00 (imposto não recuperado na escrita fiscal)
- ICMS - 12,60 (imposto recuperado na escrita fiscal)
- Valor total da NF - 77,00

Apuração do Custo de Aquisição a constar no Estoque

(+) Valor das 10.000 unidades cobradas pelo Fornecedor - 7.700,00
(+) Valor da 100 unidades não cobradas pelo Fornecedor - 0,00
(-) ICMS a recuperar da NF de 10.000 unidades - 1.260,00
(-) ICMS a recuperar da NF de 100 unidades - 12,60
= Custo de aquisição das 10.100 unidades a constar no estoque - 6.427,40

No controle permanente do estoque deve ser dada a entrada de 10.100 unidades pelo custo total de aquisição de 6.427,40

Observe que as 100 unidades bonificadas entram no estoque a custo zero.

Contabilização
D - Estoque de Mercadorias para Revenda (AC) - 6.427,40
D - ICMS a recuperar (AC) - 1.227,60
C - Fornecedores (PC) - 7.700,00


Bonificação de Mercadorias remetidas á Clientes
Agora vamos supor que a empresa vende 12,000 unidades de produtos sendo que mediante a quantidade adquirida pelo cliente, a empresa o bonificou com mais 120 unidades; Diante disto, foram emitidas duas Notas Fiscais a seguir.

1ª NF (12.000 unidades cobradas do cliente)

- Valor da Mercadoria - 24.000,00
- Valor do IPI - 2.400,00
- Valor do ICMS - 4.320,00
- Valor total da NF - 26.400,00

2ª NF (120 unidades não cobradas do cliente)

- Valor da Mercadoria - 240,00
- Valor do IPI - 24,00
- Valor do ICMS - 43,00
- Valor total da NF - 264,00

Contabilização
D - Clientes (AC) - 26.400,00
C - Receita (CR) - 26.400,00 (produtos de fabricação própria)

D - IPI s/Faturamento (CR)- 2.424,00
D - ICMS s/Venda (CR) - 4.363,00
C - IPI a Recolher (PC) - 2.424,00
C - ICMS a Pagar (PC) - 4.363,00

No controle permanente do estoque deverá ser dada a baixa de 12.120 unidades do produto

Legendas
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 07:30

Boa dia colegas,
Estava atentamente estudando a muito clara explicação dada pelo colega Saulo e fiquei com uma dúvida. No caso de remessa em bonificação, correspondente a baixa das mercadorias do estoque, o total das mercadorias seriam contabilizadas como custo das mercadorias vendidas? Será que o mais interessante não seria contabilizar 12.000 como custo das mercadorias vendidas, e as 120 unidades que se referem as bonificações serem contabilizadas como despesas comerciais? Pergunto pois essas mercadorias remetidas como bonificações não geraram receitas, apenas serviram como forma de alavancagem das vendas da empresa, ou mesmo como premiação aos compradores fiéis.
Caso consideremos as bonificações (baixa do estoque) como despesa comercial, acredito que deveríamos também reclassificar o ICMS e o IPI recolhido nessa remessa, podendo utilizar uma conta de despesa para esses impostos, sendo que não incorreram sobre vendas e sim sobre despesas.
Não pretendo com minha opinião gerar confusão aos amigos contadores, espero apenas discutir o assunto para chegarmos juntos numa forma eficaz de contabilização.

Um abraço a todos,

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 08:27

Diego, bom dia.

Bastante relevante seu questionamento. Porém, antes de adotar qualquer método de contabilização, faz-se necessário uma análise ampla e profunda dos valores em questão.

A palavra "custo", em seu sentido mais amplo, representa, por si só, todos os esforços (gastos) necessários para a empresa colocar seu produto ou mercadoria na mão do consumidor.

Nesse sentido, uma venda em que parte da NF é representada por bonificação, esse valor bonificado nada mais é do que um custo indireto agregado ao produto ou mercadoria que está sendo negociada.

Sendo assim, acredito que o nosso colega Saulo, está totalmente concatenado com as práticas contábeis, adotando a forma mais correta de apropriar esses valores na contabilidade.


Abraços,

Francisco Délio
Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 08:28

Olá Paula Cristina !!!

No caso de Amostra Grátis:

Amostra grátis são produtos distribuídos gratuitamente em quantidade menor que a comercializada normalmente. É destinada apenas para que o cliente conheça melhor o produto.

Os gastos incorridos na produção de amostras grátis devem ser registrados como custo de produção e, quando concluída a fabricação, devem ser transferidos para conta específica de estoque, no ativo circulante.

Na distribuição, a amostra grátis será registrada como despesa com vendas, numa conta intitulada "Propaganda e Publicidade", subconta "Amostra Grátis", por estar relacionada à divulgação do produto e, em contrapartida será a conta específica do estoque, no ativo circulante.

Se a amostra grátis for tributada, os impostos incidentes serão registrados como despesa de venda, no resultado, na subconta "Amostras Grátis" e terão como contrapartida as contas de obrigação do passivo circulante.

Exemplo:
Vamos supor que a empresa tenha fabricado 500 unidades de amostra de um determinado produto destinado à distribuição gratuita.
Considerando que as 500 unidades produzidas tenham sido distribuídas ao custo unitário de R$ 2,00 e, que esta saída esteja isenta de IPI e ICMS, teremos o seguinte lançamento contábil:
Registro da baixa do estoque:

D - Amostra Grátis (Resultado)
C - Estoque de Amostra Grátis (Ativo Circulante) R$ 1.000,00


OBS. Neste caso, se a empresa não tiver direito ao crédito fiscal dos impostos deverá efetuar o estorno dos créditos constituídos na aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagens utilizados na fabricação das amostras grátis.

Contabilmente, os valores dos créditos estornados devem ser debitados no resultado, na subconta "Amostras Grátis" e creditados na conta de "Impostos a Recuperar", no ativo circulante ou "Impostos a Recolher", no passivo circulante.

Abraço.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 11:52

Bom dia,

Oportuna a observação do Diego. Oportuna e apropriada, porque a primeira vista parece improcedente o registro de mercadorias em bonificação na conta "custo das mercadorias vendidas" uma vez que agindo assim, sem dúvidas estamos alterando o CMV.

Se estivéssemos falando de amostras grátis ou de brindes, eu concordaria, pois a meu ver o correto é fazer a classificação contábil da baixa do estoque como parte do esforço promocional e, portanto, dentro das Despesas com Vendas.

Entretanto isso decorre - como no caso da propaganda - de um gasto efetuado com o propósito de favorecer a obtenção de receitas, sem que haja, a formação de efetiva receita de venda vinculada direta e especificamente à entrega de tal amostra. Neste caso, a conclusão exposta pelo Diego é válida, pois os estoques de amostras e também de brindes baixados não fazem parte do Custo das Mercadorias Vendidas, e sim das Despesas com Vendas.

Todavia, no caso da bonificação em mercadorias, representada pelo acréscimo da quantidade entregue, há a inegável existência de um desconto comercial tácito e implícito por unidade vendida. A entrega (no exemplo que dei) de 120 unidades em bonificação está absolutamente atrelada (inclusive por lei) à negociação das outras 12.000 unidades vendidas. Assim, existe uma vinculação visível, cristalina, entre a receita de venda e a baixa do estoque em discussão.

Vale dizer que ao invés de vender 12.000 unidades pelo preço unitário de R$ 2.20 (R$ 26.400,00 divididos por 12.000 unidades), na realidade o valor unitário na operação foi de R$ 2,17 (R$ 26.400,00 divididos por 12.120 unidades) efetivamente entregues.

Considerando (repito) que a entrega destas 120 unidades adicionais está inquestionavelmente vinculada á compra, quero dizer, ao negócio em si, não cabe classificá-la contabilmente como Despesas com Vendas, pois não é.

Pelo até então exposto, o registro contábil deve ser efetuado como um todo, na venda pura e simples de 12.120 unidades por R$ 26.400,00 em contrapartida da conta de Custo das Mercadorias Vendidas.

...

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 13:08

Boa tarde a todos,

Essas discussões só mostram o quanto é grande a importância do fórum, nos proporcionando um espaço de aprendizado e comparação de entendimentos, para que possamos em nosso dia a dia realizar um trabalho cada vez mais profissional e digno de valorização pela classe empresarial. Agradeço a atenção,

Abraços,

STELA MARIS DO PRADO

Stela Maris do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 12:02

Estou com uma dúvida:
Eu sempre lancei contabilmente uma entrada de bonificação que estava vinculada a nota fiscal de compras.

Lançamento da bonificação;
D -Estoque
C -Receita de bonificação

Entendia que este lançamento era apenas para demonstração.

Eu posso continuar lançando a entrada de bonificação, ou devo excluir os lancamentos que já efetuei em 2007?

OBS: Esta bonificação que me refiro não é tributável, ou seja, não é doação.

Obrigada

Fábio José Maria

Fábio José Maria

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 17:47

desculpe, mas não entendi bem esse seu lançamento de bonificação na saída.
entendi que na entrada é o seguinte lançamento:
D-Estoque de Mercadorias
C-Receitas de Bonificações
CFOP'S 1910 e 2910

E na saída os CFOP'S 5910 e 6910, como contabilizo?

Obrigado

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 18:04

Caros colegas, nao quero complicar mais, mas no dia 28/03/2007, foi feita a seguinte pergunta a "Equipe da IOB":
Como devem ser contabilizadas as remessas enviadas a titulo de bonificação em nota fiscal em separado da venda, e de que forma serão tributadas?

Resposta:

Bonificação de mercadorias é o desconto comercial concedido no ducumento fiscal por meio de entrega de quantidade maior de mercadoria ao mesmo preço. Quando as mercadorias forem enviadas em nota fiscal à parte, caracterizarão doação.

Com base nesta informação, sugerimos o seguinte lançamento contabil:
Pelo envio de Mercadoria:
D - Despesa com Doação (CR) ==> Despesas Indedutível
C - Estoque (AC)

Pelo Recebimento das Mercadorias:
D - Estoque (AC)
C - Receitas Operacionais (CR) - TRibutal (Pis/Cofins/Irpj/Csll)

Notem que sao notas em separado das Vendas..ok

Bem pessoal e isto..

Art. 13 da Lei nº 9249/1995 e Instrução Normativa SRF nº 390/2004.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 10:34

Primeiro Ponto: Quando ocorre uma entrada de bonificação em nota fiscal em separado a tributação ocorre 02 vezes:
a primeira vez pelo lançamento da nota de bonificação.
a segunda vez quando a empresa vender esta mercadoria.

Segundo Ponto: Quando ocorre uma saida em bonificação, em nota fiscal em separado, a empresa vai dar a devida saida do estoque, gerando em contrapartida uma despesa indedutivel, (lucro Real) que deverá ser incluida na apuração do IRPJ E CSLL, nao esquecendo que a empresa que receber esta bonificação vai ter que oferece-la a tributação.

Tambem queria a opinião dos outros colegas, neste meu ponto de vista..ok

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 21:29

Por favor, algum colega tem acesso a uma "Consulta nº 110, de 15/03/2007, DOU DE 17/04/2007, a Divisão de tributação da 9º região da receita federal, esta consulta esclarece sobre os creditos de mercadoria recebidas em bonificação (pis/cofins nao cumulativos).

Quem souber, favor divulgar..ok

Grato, marcos

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 18:27

Sr. Jose, o numero da consulta correto e o nº 118, de 15/03/2007, que esclarece que nao podem ser descontadas como credito na sistematica da nao-cumulatividade, as mercadorias recebebidas em bonificações, como tambem nao compõem a receita bruta, base de calculo da contribuição, eu estava oferecendo esta receita para o fisco, até eu achar esta consulta..ok

Grato, Marcos

ELON DE OLIVEIRA BEZERRA

Elon de Oliveira Bezerra

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 18:23

Caros Colegas


Gostaria de esclarecimentos tambem em relação a Bonificações.

Vejamos:

Uma empresa que trabalha com o controle de inventario periodico, o recebimento das bonificações seriam lancadas de que forma?

Estive na SRF - (Secretaria Receita Federal) e fui informado que as bonificações de mercadorias recebidas, não são Receitas e sim Redução do CMV, minha duvida COMO CONTABILIZAR ESSA REDUÇÃO DOS CUSTOS?.

Estive observando que criar uma conta (-)Bonificações Recebidas no CMV tudo bem porem Qual será a contrapartida?

Criei o CMV assim:

CMV= EI+C+F-ICMS s/COMPRAS-BONIFICAÇÕES-EF

A duvida é em relação a CONTRAPARTIDA.

Já que nao poderei debitar a conta Compra pois nesse caso nao haveria uma Reducao dos Custos e sim um zeramento, ou seja, o valor bonificado em mercadoria é o mesmo bonificadas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 23:21

Boa noite Elon,

Neste mesmo tópico, em resposta ao questionamento do Tiago (dia 21/08/07) coloquei exemplos dos lançamentos sobre os quais você tem dúvidas.

Leia atentamente o texto, substitua valores e terá a resposta que procura.

...

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 10:03

Saulo,

Li a resposta que vc deu ao questinonamento do Tiago (dia 21/08/2007) quanto ao lançamento de mercadorias recebidas em bonificações para posterior revenda, só não entendi como fica a conta fornecedores já que eu não pagarei nada a aquele fornecedor por se tratar de bonificação? Faço o inventário períodico como fica?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 10:16

Nilma Dias Oliveira.

Bom dia.

Ainda que sua pergunta tenha sido direcionado ao professor e doutor Saulo., tomarei a liberdade de contribuir com seu conhecimento, nesta área tão complexa, ok?

Dessa forma, podemos afirma que o tratamento contábil das bonificações recebidas em mercadorias dependerá da forma em que os documentos que as acompanham sejam emitidos.

Conceitualmente, bonificação em mercadorias é o termo usado para representar o desconto comercial dado dentro do documento fiscal por meio de entrega de quantidade maior de mercadorias ao mesmo preço (chamada dúzia de 13 ou quilo de 1,200 g). Vejamos as situações possíveis:

1º) BENEFICIÁRIO DA BONIFICAÇÃO
A pessoa jurídica que recebeu mercadorias em bonificação constante no documento fiscal de compra das mercadorias, efetuará o seguinte registro contábil:

D- Estoques (AC)
D- ICMS a Recuperar (AC)
C- Fornecedores (PC)

Neste caso o custo total das mercadorias adquiridas deverá ser rateado pela quantidade total recebida, incluindo as mercadorias bonificadas, obtendo novo valor unitário para a totalidade da mercadoria recebida.

No caso da mercadoria ser destinada ao Ativo Imobilizado, será substituída a conta Estoques para conta específica desse grupo. Oberve-se que nesta hipótese não há lançamento em conta de receita operacional, portanto não haverá valores a serem incluídos na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, independentemente da forma de tributação pelo lucro real ou presumido.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de compra das mercadorias, mas seja recebida com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de compra, podemos entender que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação está atrelada à compra das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação de que essas bonificações estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:

D- Estoques (AC)
C- Doação Recebida ([Outras Receitas Operacionais] CR)

A conta Outras Receitas Operacionais fica sujeita a tributação pelo IRPJ e da CSLL, conforme for à opção do contribuinte, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

No caso de opção pelo Lucro Presumido, o valor da doação deverá ser acrescido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Os valores dessa doação também deverão ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins (Lei nº 9.718/1998).

2º) CUSTO DA BONIFICAÇÃO RECEBIDA:
Em se tratando de mercadorias recebidas em bonificação, o custo das mercadorias estocadas será rateado pela quantidade total da mercadoria entregue, incluindo as bonificadas.

Ex: Compra de 40 Kg de pregos à R$ 30,00
Bonificação de 5 Kg.
R$ 30,00 : 45 Kg entregues = R$ 0,67 por Kg é o preço de aquisição real da mercadoria.

A entrada no estoque será efetuada considerando-se a compra de 45 Kg de pregos pelo seu valor contábil registrado.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de venda das mercadorias, mas com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de venda, entendemos que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que está atrelada à venda das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação de que essas bonificações recebidas estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias, entendemos que será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:

D - Estoques (AC)
C - Contribuições e Doações ( [Outras Receitas Operacionais] CR)


(esse lançamento sanará sua dúvida)

Observe que para o doador essas doações não serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de calculo da CSL, exceto se forem destinadas a entidades sem fins lucrativos, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.249/1995.

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Contas de Resultados

Nota. Os valores aqui elencados, apenas serviram de bases para nossos estudos acerca do tema em epígrafe e apenas satisfarão um melhor visão.

Salvo melhor juízo e na melhor forma, sempre que preciso for, pesquise no banco de dados do forum há informções sobre muitos temas, estou mais do que certo que você não voltará sem uma resposta a contendo.

Bons estudos!!!

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VALKIRIA FRANCO

Valkiria Franco

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 15:25

oi, pessoal até agora não vi resposta de uma duvida que também tenho como faço o lançamento contabil de AMOSTRA GRATIS , pois so vi resposta de bonificação se já saiu em alguma materia a respeito favor me indicar.

obrigada valkiria


Eu recebi uma nota fiscal com a materia prima em AMOSTRA GRATIS como contabilizar esta nota fiscal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 16:07

Boa tarde Valkiria,

Clique aqui para ler comentários e exemplos existentes no Banco de Dados do Fórum, acerca das operação com Amostras Grátis.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Viviane Ferreira

Viviane Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 15:42

Oi Pessoal,


Estive lendo todos os comentarios a respeito da contabilização de Bonificações concedidas. Porém ainda tenho uma dúvida: Estou fazendo o lançamento de Bonificações concedidas da seguinte forma:

D-Bonificações (Resultado)
C-Bonificações Concedidas (Custo)

O que gostaria de saber é se a Conta de "Bonificações concedidas" será Redutora de custos no resultado da empresa?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 16:21

Vivivane.

Neste tópico há um arquivo para download, que certamente lhe servirá, há inclusive exemplos de como contabilizar.

Ressalte-se ainda que, no banco de dados do forum, você encontrará respostas para quase todas as situações que envolve formas de contabilização, para tanto, explore a ferramenta de pesquisa.

Sds.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 23:51

Boa noite Heloisa,

Para que as bonificação recebidas sejam consideradas como receitas (Outras Receitas Operacionais) não devem constar do mesmo documento fiscal de compra das mercadorias, nem estar a ela atrelada para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

Leia atentamente os exemplos e comentários postados pelo Claudio Rufino na resposta dada à Nilma neste mesmo tópico, no dia 13/08/2008.

As regras, explicações e exemplos, ainda que passado mais de um ano, permanecem válidas até hoje.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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