
Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior
Prata DIVISÃO 1 , TraineeBom dia Pessoal.
Ontem em sala de aula, teve uma situação em que a professora nos disse que se uma empresa aluga um bem, a mesma deve registrar esse bem no seu ativo não circulante, e inclusive depreciá-lo.
Quando questionei a respeito de que se o locador iria depreciar esse bem, ela disse que esse bem iria ser baixado da contabilidade do mesmo.
Ao meu ver, o locatário tem a posse, mas não a propriedade do ativo, portanto não poderia depreciá-lo.
Questionei a respeito, e ela me disse que estava disposto no CPC 21. Quando olhei a capa do CPC 21 e lá estava escrito Demonstração intermediária. Descartei logo a possibilidade.
Como já tinha olhado o CPC 27 sobre ativos imobilizados, dei uma relida, e logo descartei essa possibilidade.
Será que ela estava se referindo a leasing contidos no CPC 06?
Se realmente o aluguel for contabilizado no ativo alguém poderia citar a norma? Procurei a respeito e de fato não encontrei nada.
Desde já agradeço.