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Contabilidade na ME !!!

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 21:04

Olá Rodrigo,

A escrituração contabil é obrigatória para empresas de qualquer porte.
Apenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional podem manter a escrituração simplificada.
Poste sua dúvida que todos nós tentaremos ajudar.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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PAULO ANTONIO

Paulo Antonio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 11:21

OBRIGAÇÃO LEGAL DE ESCRITURAR

Veja o que fala Código Comercial Brasileiro, no art. 10, e o Decreto-lei nº 486, de 03.03.1969, no art. 1º:

I - a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração, e a ter os livros para esse fim necessários;
II - a fazer registrar no Registro do Comércio todos os documentos, cujo registro for expressamente exigido por lei;
III - a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis pertencentes ao giro de seu comércio, enquanto não prescreverem as ações que lhe possam ser relativas;
IV - a formar anualmente um balanço geral de seu ativo e passivo, o qual deverá compreender todos os bens de raiz, móveis e semoventes, mercadorias, dinheiro, papéis de crédito e qualquer outra espécie de valores e bem assim todas as dívidas e obrigações passivas; e será datado e assinado pelo comerciante a quem pertencer.
ESCRITURAÇÃO COMPLETA E SIMPLIFICADA
A escrituração completa é aquela disciplinada pela legislação comercial e é feita de conformidade com a técnica contábil no Livro Diário, atendendo os requisitos da legislação comercial e fiscal.
A escrituração simplificada, por sua vez, não atende os requisitos da legislação comercial e é facultada a determinados contribuintes pela legislação fiscal. A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou enquadrada no Simples, por exemplo, está obrigada, perante a legislação fiscal, à escrituração do livro caixa.
LIVRO DIÁRIO

O livro Diário é de uso obrigatório, pois constitui o registro básico de toda escrituração contábil.
Esse livro deve ser encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados dia-a-dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica (art 258 do RIR/99).

No tocante a forma de encadernação, a legislação não fixa critérios específicos, mas na prática as Juntas Comerciais têm exigido que as folhas do livro Diário sejam encadernadas em livros de até 500 páginas e, se for caso, utilizando-se mais de um volume para o mesmo ano-calendário. Observe-se que nesse caso, as páginas têm numeração seqüencial, apenas os livros têm a anotação relativa ao número do volume. Exemplo: Livro Diário nº 50 - ano calendário 2000 - volume I - página 01 a 500; Livro Diário nº 50 - ano-calendário 2000 - volume II - página 501 a 1000.

Admite-se a escrituração resumida no livro Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente as contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.
Todos os lançamentos realizados no livro Diário devem ser feitos com individuação e clareza, de modo a permitir, em qualquer momento, a perfeita identificação dos fatos descritos, devendo conter, necessariamente, no encerramento do período de apuração, a transcrição das demonstrações contábeis. A critério do contribuinte poderá ser inserido, no livro Diário, o plano de contas utilizado no ano-calendário.
fonte: http://www.fiscontal.com.br/

Rio Branco - Acre - Brasil

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 17:40

Oi, gente...queria muito tirar algumas dúvidas...Sou iniciante na contabilidade e estou com duas empresas q vieram de uma outra contadora...Uma empresa tem CEI (escrit.adv.) e a outra é uma ME Simples(com.varejista)...Acontece q a contadora anterior só fazia pra empresa com CEI a folha de pagto e os impostos gerados por ela...e para a ME, só fazia escrit. fiscal.
A minha dúvida é se ela não devia ter feito escrit. contábil de todo aquele tempo...e agora, como devo proceder? Tenho lido muito a respeito e creio q há necessidade da escrit. do Livro Caixa; Inventário e Entradas/Saídas. Vcs podem me ajudar??
Obrigada!!!
Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

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