Venícius Oliveira
Boa noite
Vc precisa verificar no contrato social a previsão para fechamento do exercicio, normalmente as empresas prevem fechamento anual, logo a distribuição feita durante ao ano é considerada antecipação e vc teria implicações com o INSS.
De uma olhadinha neste artigo Pró-Labore de sócio, retirada de lucros por antecipação e o INSS
que ha varias informações que podem te ajudar na escrituração.
3.1. Antecipação de lucro
Um cuidado deve-se ter com a distribuição antecipada de lucro, pois o art. 201, § 5º, do RPS estabelece que os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que, a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício será base de cálculo para a contribuição previdenciária.
Assim, deve ficar demonstrado contabilmente que se trata de lucro, pois, caso contrário, será tido pelo Auditor-Fiscal como remuneração paga ou creditada ao empresário (pró-labore).
Heloisa Motoki