
Anderson Rodrigues de Miranda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AuditoriaPrimeiramente, obrigado Luiz José por indicar o tópico, mas não esclarece minha dúvida, talvez não fui claro o suficiente.
Durante o ano é feito provisão para distribuição de lucros aos funcionários, lógicamente a empresa não sabe se terá lucro ou não , como é optante pelo regime do Lucro Real e apenas fim do ano saberá, então faz essa provisão que, obvimente, como toda provisão, não é considerada despesa pois ainda não aconteceu. Final do ano, após obter um Lucro "x", a empresa resolve distribuir um lucro "y" aos funcionários. A dúvida é: Se essa Despesa que a empresa está tendo com relação a essa distribuição de lucros aos funcionários pode ser abatida da Base de cálculo do Imposto de Renda, na apuração do Lucro Real, imediatamente no Ato da Decisão de distribuir, apenas; Ou quando do efetivo pagamento da mesma, estipulado de acordo com estatuto elaborado pela empresa, que decidiu fazer pagamentos parcelados aos funcionários. Lança-se o montante da distribuição como despesa NO ATO DA DECISÃO DE DISTRIBUIR, OU CONFORME O PAGAMENTO. Eu tenho uma opinião pessoal a respeito disso, mas gostaria de uma Base Legal, ou a confirmação de algum de vocês. Fico no aguardo e desde já agradeço.