Boa tarde a tds,
Marcelo,
bom, como foi dito por alguns colegas primeiramente deve se verificar o regime de tributação da empresa, vc disse que será Simples Nacional. Ok, vc verificou se a atividade que a empresa irá exerce está enquadrada no Simples?
Monique,
segundo legislação a DASN é uma declaração obrigatório para empresas do Simples Nacional, para enviar para a RFB através do PGDAS as informações socioeconômicas e financeiras da empresa , isso até 2011, pois a parti de 2012 não será mais necessário enviar a DASN, no momento em que vc for gerar a DAS mensal automaticamente já está enviando a DASN. Quanto a DIRF, a mesma não tem ligação nenhuma com a DASN, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte. Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
espero ter ajudado vcs,
Att,