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Obrigações de uma empresa.

MARCELO MARQUES

Marcelo Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:25

Boa tarde Pessoal.

Suponha que eu farei a contabilidade de uma empresa de presatação de serviços
Gostaria de saber quais as obrigações mensais dessa empresa com mais ou menos 15 funcionarios.
estou terminando o curso de contabeis e pretendo legalizar a empresa de serviços de um amigo mais estou com receio de deichar de cumprir alguma obrigação mensal.

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:01

Bom dia Marcelo!

Obrigação Tributária Principal
Pagamento do DAS (Mensal)
ICMS Fronteira (diferença de alíquota interestadual)
ICMS Substituto
OBS.: No que concerne ao ICMS as normas e/ou alíquota pode variar em cada UF.

Obrigação Tributária Acessória

Apresentação, anual da chamada DASN, que é uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será transmitida à RFB, por meio da internet. O prazo para Transmissão a até o último dia do mês de março do ano-calendário seguinte ao dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional - SN.
Em alguns estados existe um SEF para quem é do Simples Nacional, sugiro que você procure se informar na Fazenda do sue estado.
Na maioria dos municípios é solicitado também a DDS, sugiro, também, que você procure sua fazenda municipal.

Atenção: Caso tenha empregados o fato de ser do Simples Nacional não isenta a empresa de obrigações trabalhistas.

A base legal está no portal do Simples Nacional no Site da RFB.

Atenciosamente

Leonardo

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:53

Olá Monique Ferreira da Silva


Não substitui, pois são declarações com informações distintas.

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:03

Boa tarde a tds,

Marcelo,

bom, como foi dito por alguns colegas primeiramente deve se verificar o regime de tributação da empresa, vc disse que será Simples Nacional. Ok, vc verificou se a atividade que a empresa irá exerce está enquadrada no Simples?


Monique,

segundo legislação a DASN é uma declaração obrigatório para empresas do Simples Nacional, para enviar para a RFB através do PGDAS as informações socioeconômicas e financeiras da empresa , isso até 2011, pois a parti de 2012 não será mais necessário enviar a DASN, no momento em que vc for gerar a DAS mensal automaticamente já está enviando a DASN. Quanto a DIRF, a mesma não tem ligação nenhuma com a DASN, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte. Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

espero ter ajudado vcs,

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Diego lima dos reis

Diego Lima dos Reis

Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:28

Bom Marcelo, só para completar a respostas dos amigos, uma prestadora de serviços não se pode esquecer do ISS, que é um imposto devido ao município da sua cidade, cada cidade cobra uma alíquota de ISS diferente, e em alguns casos é cobrado um ISS fixo, independente da receita o valor do imposto é o mesmo, mas isso varia de cidade para cidade, não esquecer depois de abater o valor do ISS na guia do DAS mensal.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:47

Boa tarde Diego,
bom só reforçando, quando a empresa faz a opção pelo Simples Nacional ela passa a recolher todos os impostos em uma unica guia a DAS,são esses os impostos:
IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS(Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal), exceto as receitas dos Anexos IV e V),ICMS ( exceto ICMS s/substituição tributária)e o ISS.
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.

Fundamentação Legal Lei Complementar nº 123/2006.

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
WENDEL GALDINO CALAZANS DIAS

Wendel Galdino Calazans Dias

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:00

Bom dia!

Estou com a seguinte situação e gostaria que alguém me auxiliasse.

Há uma micro empresa do setor lojistico, enquadrada no simples, a qual

fiz uma alteração contratual modificando a sua atividade para o ramo de

corretagem imobiliária. Minhas dúvidas são as seguintes: "Essa empresa

por passar a ser de corretagem sairá automaticamente do simples? Para

uma micro empresa posso somente emitir um recibo ou tenho a

obrigatoriedade de emitir NF de serviço?

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:52

Wendel,

Como mostra abaixo uma pesquisa feita clique aqui

A empresa esta fora do SIMPLES automaticamente.

Mas a exclusão tem que ser informada através do portal do SIMPLES NACIONAL.


6821-8/01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 6821-8/01 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

.Wendel Galdino Calazans DiasWendel Galdino Calazans DiasWendel Galdino Calazans DiasWendel Galdino Calazans Dias

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ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:44

Olá Monique Ferreira da Silva,

Pode sim!

4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4772-5/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

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DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:54

Boa tarde Monique,
bom, pode vender vc pode só que para tanto terá que providenciar a inscrição estadual do estabelecimento em questão, pois como ele irá comprar e revender tais produtos.


espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
WENDEL GALDINO CALAZANS DIAS

Wendel Galdino Calazans Dias

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:42

Boa tarde a todos!

Estou com uma arquiteta que está querendo organizar suas atividades.

Precisava da ajuda dos amigos para indicar a mesma a melhor opção

contábil a ela. Se seria mais viável abrir um empresa individual? ou uma

ME? E quais tributos incidiriam na melhor opção?

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:54

Olá Wendel Galdino Calazans Dias

As atividades de arquitetura são impedidas pelo SIMPLES exceto 7119-7/03 relacionada abaixo.

7111-1/00 - Serviços de arquitetura

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 7111-1/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

7119-7/99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 7119-7/99 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

7119-7/03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 7119-7/03 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Observação: Alterado pela Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010 Efeitos a partir de 01/12/2010

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

Então vc precisa analisar a atividade e escolher a que melhor se enquadra.





"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:39

Boa tarde Nayara,

segue alguns dentre as muitas obrigações,


OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS – RESUMIDA PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO LUCRO REAL E NO LUCRO PRESUMIDO

Estadual :

-Sped Fiscal – A partir de 2012 todas as empresas estão obrigadas a enviar o Sped Fiscal exceto as empresas enquadradas no Simples (conforme protocolo 3 de abril de 2011) . O envio é mensal com vencimento todo dia 15 de cada mês subseqüente ao da apuração – Veja matéria abrangente do CRC – CE sobre o tema Sped Fiscal


-DIEF em alguns Estados chamado DAPI – continuar entregando no prazo já estabelecido –entrega mensal existe do dia 09 e dia 15 de cada mês subseqüente ao fato gerador

-Registro do livros fiscais – Registro de Entrada – Registro do livros de Saidas – Registro do livro de Apuração do ICMS – inventario – Registro do livro de Controle do Estoque – CIAP

-O Sintegra – apesar do protocolo 3 de abril de 2011 trazer a extinção do mesmo.

Federal:

-Sped Contabil – de 2011/2012 – períodos anteriores fazer registro do livro diário na junta comercial aonde está localizada a empresa – entrega até junho de 2012 – todas as empresas estão obrigadas exceto as enquadradas no Simples

-Sped Pis e Cofins - A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Municipal:

A entrega mensal da DES – Declaração de Serviços Prestados em muitos municípios esta declaração já substitui a utilização do livro de prestação de serviços!!



Demais declarações da Esfera Federal



GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (se a empresa comercializar ou produzir combustíveis)

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

DIPJ – Declaração do Imposto de Renda

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (se a empresa comercializar ou produzir os produtos do gênero)


espero ter ajudado.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 16:31

Olá Wendel Galdino Calazans Dias

Como a empresa não é do SIMPLES

7111-1/00 - Serviços de arquitetura,

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 7111-1/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Será pago os imposto em regime de lucro presumido ou real.

ISS de acordo com o município.

Lucro Presumido:

PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
IRPJ = (32% x 15%)
CSLL = (32% x 9%)

Lucro Real:

PIS = 1,65%
COFINS = 7,60%
IRPJ = 15% de acordo com lucro
CSLL = 9% de acordo com lucro



"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
WENDEL GALDINO CALAZANS DIAS

Wendel Galdino Calazans Dias

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:27

Bom dia amigos!

Talvez algum de vocês possa me auxiliar:

Tenho uma ME na qual fiz uma alteração contratual. Essa empresa estava há muito tempo parada e consequentemente foi inativada. Então fiz a consulta de viabilidade para reativação e efetuei as alterações no módulo integrador incluindo o evento 052 - REATIVAÇÃO-ART.60 LEI 8.934/94 e mandei para a JUCEMG, o qual já foi registrado. Posteriormente fiz o DBE, mas mesmo assim o meu pedido foi negado com o seguinte motivo:

ÓRGÃO MOTIVO


SEFAZ-MG Alteração cadastral permitida somente p/ contribuinte c/ situação ativa.

Alguém aí já passou por essa situação?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:58

Bom dia a todos


Considerando que este tópico tem um título genérico e por força disto por aqui são debatidos assuntos muito distantes uns dos outros, informo que para manter a integridade das pesquisas e não prejudicar a fluência dos debates este ponto de troca de opiniões será fechado.

Frente ao exposto recomendo que NUNCA deve ser criado um tópico com título genérico.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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