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Comprar como PF ou PJ

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 12:34

Caro amigos,

Estou com uma dúvida em relação ao seguinte, tenho uma empresa, prestadora de serviços (lucro presumido) onde sou sócio de 95% e minha esposa de 5%. Neste caso todo o lucro apurado da empresa é divido nesta proporção. Na caso de quere fazer um curso ou comprar um bem para a empresa o que seria melhor, em relação a possiveis descontos nos impostos/taxas;

1 - apuro o lucro, distribu-o nas proporções e como PF pago o curso ou compro o bem;

2 - pago o curso ou compro o bem (PJ), apuro o lucro e distribu-o nas proposções;

Existem algum diferença quanto a impostos? Pergunto isso pelo fato que alguns cursos ou lojas aceitaremm pagamento por PJ.

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 23:40

Caro Marcelo, a legislação do Imposto de Renda não permite a mistura de patrimônio, isto quer dizer que, a pessoa física não pode pagar suas obrigações com os direitos da Pessoa Jurídica e vice-versa. As lojas aceitam, porque elas não estão interessadas nas questões legais e sim em vender seus produtos, cabendo a nós não realizar esse tipo de transação.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 00:06

Caro Luiz José,

Sei que no caso de aquisição de bens no comércio através da empresa esta bem será da empresa. Neste caso, por exemplo, na aquisição de um micro computador para utilização da empresa, haveria algum dia de descontos em taxas/impostos?

No caso da compra de serviços para um sócio da empresa, por exemplo, um curso de aperfeiçoamento, haveria algum dia de descontos em taxas/impostos?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 20:10

No primeiro caso não. No segundo, o exemplo citado, seria abatido no IRPF como despesas com instrução.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 10:59

No caso da compra de serviços para um sócio da empresa, por exemplo, um curso de aperfeiçoamento, haveria algum dia de descontos em taxas/impostos?


Me desculpe Marcelo, tinha entendido esta parte como despesas feita com os recursos do sócio. Nesse caso, também não tem nenhum beneficio, e a despesas pode ser considerada adiantamento de prolabore ou antecipação de lucros, em ambos há tributação o que parece não ser o mais indicado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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