
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Welber Junio Evangelista Pereira
Sim. Poderá ser feito em espécie, desta forma. Conforme orientação do TRE-MT que me orientou, visto que não tem conta corrente para o candidato.
Bom, se for levar na ponta da régua, ele poderia doar uns 70% do que recebeu efetivamente em 2012, posterior ao que havia declarado no candex (Bens/Recursos em 31/12/2011) Digamos que ganhe 1.500,00, ele sobrevive com quanto ? Quais os gastos dele ? Cartão de Crédito, familia etc...
Neste caso você iria fazer um cálculo para saber o que ele pode doar.
No meu ponto de vista, seu problema está no que declarou no CANDEX. Deveria ter dito que ele possuía lá uns 50.000,00 em espécie.
Outra coisa, caso o que você precise é de base legal para as doações de recursos próprios, faça um contrato de empréstimo de terceiros que tenham CAIXA (disponíbilidade no IRPF), deixando claro no contrato que se trata de um EMPRESTIMO, com datas de pagamento e tudo mais, e não de uma doação. Assim, valores de emprestimo podem ser considerados recursos próprios.
Resolução TSE 23.376
§ 2º Os empréstimos contraídos pela pessoa física do candidato serão considerados doação de recursos próprios se aplicados na campanha eleitoral.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.