
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Lucas Trentin Zandoná
Até hoje em todas as eleições foi por sistema de Caixa, inclusive na ultima mesmo nem recolhimento de INSS e IRPF houve, na prestação de contas pra Governador foi firmado contrato com todos os contratados com uma clausula isentando o candidato dessa obrigação, agora se deu galho eu não fiquei sabendo to seguindo a orientação do Juridico Estadual.
Bom eu pelo menos solicitei a todos a não deixar nada pra depois da eleição
Bom o candidato tem até o ultimo dia 05/11/2012 para realizar todos os pagamentos, a orientação que passei pra todos candidatos foi de não emitir nenhuma nota apos o dia 06/10, emitir todas até o dia 06/10 e os cheques, caso não tenha saldo suficiente que desse um cheque pré-datado para quitação da mesma.
A legislação proíbe assumir dividas apos a Eleição ela não proíbe pagar contas, mas porém se proíbe emitir nota apos sinceramente não me lembro, mas existe a questão se posso pagar não impede que seja emitido a nota mas isso so vale pra fornecedor contratado antes da eleição e firmado contrato. Acho arriscado porque muita gente usa desse argumento para esquentar sobras de campanha. Enfim é melhor evitar isso. Mas se não foi emitido vai ter de emitir e arranje um bom argumento para responder a diligência.