Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Bom dia colegas,
alguém pode me ajudar como faço a contabilização dos descontos em folha de faltas, atrasos e saídas antecipadas?
sócio-proprietário
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Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Bom dia colegas,
alguém pode me ajudar como faço a contabilização dos descontos em folha de faltas, atrasos e saídas antecipadas?
Carlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Bom dia Moises.
Salvo melhor juizo, não acho que seja o caso de se contabilizar faltas, tendo em vista que tais valores nem entram no computo da folha.
Falta não é desconto em folha, desconto é o que se paga e depois se tira, haja visto que não se paga falta, não ha incidencia de INSS, FGTS ou IRRF.
Não se contabiliza o que não se paga.
Esse é o meu entendimento.
Atenciosamente,
Carlos Muller
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Concordo com o amigo Carlos em partes.
Acredito que se uma pessoa ganhe R$ 500,00 p/ mês e não haja nenhuma alteração (faltas, morte do empregado, ajustes salariais) você tem condições de provisionar o mesmo valor durante os meses.
Se uma pessoa ganha R$ 500,00 e teve R$ 10,00 de faltas no mês (valor arbitário):
provisão do salario
D - Salario (CR)
C - Salario a Pagar (PC)
Vr - 500,00
Desconto da Falta
D - Salário a Pagar (PC)
C - Reversão de provisão (CR)
Vr - 10,00
Esta conta de Reversão eu coloco como redutora da conta Salários no resultado.
Saudações
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Obrigados colegas Paulo e Carlos, no conceito exposto acredito que o raciocínio do nosso colega Paulo faz sentido também, pois, na minha folha dos lados dos proventos tenho o valor total do salário do funcionário que é contabilizado como provisão e o respectivo desconto das faltas e atrasos no lado dos descontos, caso não faça o lançamento de estorno, ficaria com o saldo na conta de provisão. Agradeço!
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde amigos.
Deixa eu opinar também sobre o assunto :)
Algumas empresas contabilizam a folha de pagamento pelo Bruto e outras pelo liquido, (já deduzido os atrasos e faltas). Tecnicamente, o registro pelo Bruto é o correto.
Quando a folha de pagamento traz o valor do salário integral e discrimina o desconto de faltas e atrasos., o valor correspondente a tais descontos será debitado à conta Salários e Ordenados a Pagar e creditado a Receita, por se tratarem de uma recuperação de despesa ou custo.
Abraços.
Carlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa tarde Moises e Paulo Henrique.
O conceito do Paulo Henrique não só faz sentido como esta corretíssimo.
Com o passar do tempo, a gente vai adquirindo certos vícios.
Eu, por exemplo, só contabilizo folha de pagamento com a folha na mão, pois minha conta de salario a pagar não é provisão é fato.
A provisão que faço projeção é apenas dos avos correspondentes.
Não faço provisão para o salario do mês nem jogo para despesa uma despesa não incorrida, com excessão, é claro, da provisão.
Ola, Luiz Jose.
Depois que postei que vi seu comentario.
Só uma coisa não concordo: Falta não é desconto. Desconto é o que foi pago e sera subtraido. Se falta não se paga, não se pode descontar o que não foi pago.
Atenciosamente,
Carlos Muller
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Agradeço mais uma vez a participação de todos os colegas.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Prezado amigo Carlos.
Assim como eu um dia estou explicando, outro dia aprendo com você.
É o que faz deste Fórum uma grande ferramenta.
E estava vendo você é de Campinas. Já morei ai nesta cidade por 4 anos!
Saudações
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