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Provisão 13º e Férias

Joao Aparecido de Jesus

Joao Aparecido de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 17:48

Caro colega, você é obrigado a fazer estas provisões, bem como os encargos de inss e fgts tanto para férias como para 13º salário mensalmente, em virtude de que a despesa no final do mês já se considera ocorrida, e também para que você possa deduzir da Base de Calculo do IRPJ. OK., tomara que eu tenha conseguido te ajudar. OK. qualquer dúvida entre em contato.. João Aparecido

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 22:17

O fisco não ficará "chateado" se voce não fizer a provisão. Isto porque se voce não fizer estas provisão vai gerar um lucro maior nos 3 primeiros trimestre que será tributado e, gerar um prejuizo ou um lucro menor no ultimo trimestre.
Em suma, se vc não fizer as provisões estará adiantando ao Fiscos os Tributos e consequentemente dando um prejuizo para a empresa que voce contabiliza.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 10:42

Bom dia a todos!

Essas provisões são elaboradas e contabilizadas em respeito ao Princípio da Competência. As férias e 13º salário sevem ser aprorpiadas 1/12 avos, exatamente para cumprir esse propósito.

Ao provisionar essas duas operações, a empresa está reconhecendo que a cada mês, o funcionário adquiriu 1/12 avos de férias e 13º salário, devendo então ser considerado como despesa daquele período.

Portanto, é imprescindível que essas provisões sejam contabilizadas mensalmente, para dar maior consistências e veracidade às demonstrações contábeis, expressando a real situação econômica da empresa.

Francisco Délio

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